O auxílio-reclusão é um benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), voltado para dependentes de segurados da Previdência que se encontram presos em regime fechado, por descumprimento ou violação do ordenamento jurídico.
Sendo assim, o benefício só é repassado à família se o segurado tiver realizado contribuições recentes no último ano. Todavia, o auxílio-reclusão é a garantia de um valor fixado pelo governo e é concedido durante todo o período em que o cidadão se encontra preso.
Auxílio-reclusão: o que é esse benefício?
O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente a dependentes de segurados do INSS que se encontram presos em regime fechado, para cumprimento de pena. Entretanto, a família só recebe o benefício caso o preso tenha contribuído com a Previdência nos últimos 24 meses.
Nesse sentido, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado, com o objetivo de garantir algum tipo de suporte financeiro para a família durante o período de reclusão de seu familiar.
Para a manutenção do benefício, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere em períodos determinados. O documento funciona como confirmação do fato de o segurado continuar preso, no cumprimento de sua sentença determinada pela justiça.
Vale lembrar que o auxílio-reclusão, garantido às famílias de segurados que estão cumprindo período de detenção, também é aplicado para profissionais que antes do momento da reclusão atuavam como Microempreendedor Individual (MEI).
Valor do auxílio-reclusão em 2023
Benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS, comprovadamente de baixa renda e que estejam cumprindo pena em instituição de segurança nacional, no regime fechado. Assim, o auxílio-reclusão tem como objetivo prover algum suporte para essas famílias que possuem algum membro na prisão.
O benefício tem o valor de um salário mínimo. Portanto, para 2023, o valor máximo do auxílio-reclusão está fixado em R$ 1.302,00. Nesse sentido, o auxílio-reclusão é pago apenas aos dependentes do preso, durante o período em que ele se encontra na prisão. Após o cumprimento da pena e seu retorno à sociedade, o benefício é interrompido.
Direito ao auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes de presos considerados em situação de baixa renda e que tenham contribuído com a Previdência nos últimos 24 meses. Nesse sentido, é considerado dependente:
- Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro;
- Filhos menores de 21 anos e não emancipados, ou de qualquer idade em caso de invalidez ou casos de pessoas com deficiência;
- Pais e irmãos (não emancipados) menores de 21 anos, ou de qualquer idade em casos de pessoas com deficiência e inválidos.
Todavia, o auxílio-reclusão também é destinado para os dependentes de presos que estão em regime semiaberto. No entanto, para estarem aptos a receber o benefício, é necessário que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O auxílio-reclusão não se destina a pessoas que recebem outros benefícios cedidos pelo INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou o abono de permanência em serviço, por exemplo.