Saque duplo do abono PIS/Pasep é real? Veja os critérios de elegibilidade

O saque duplo do abono PIS/Pasep se refere aos valores dos anos-base 2021 e 2022. Entenda mais sobre o envio do benefício e se ele deve ocorrer ou não.

O abono PIS/Pasep deste ano, referente ao ano-base 2021, já foi aprovado pelo governo federal. Este programa permite que trabalhadores da iniciativa privada e do setor público recebam valores de acordo com o mês de seu nascimento (PIS), bem como pelo último dígito de seu número de inscrição (Pasep). A volta dos pagamentos levanta uma dúvida frequente: se o saque duplo do abono PIS/Pasep é real ou não.

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Em relação ao abono salarial, é possível descobrir se um funcionário poderá receber seus valores a partir do dia 5 de fevereiro, através da consulta. Os depósitos, por sua vez, só começam a ser feitos no dia 15 do mesmo mês, e seguem até o dia 28 de dezembro. O valor do abono pode chegar a até um salário mínimo.

Para ter direito ao benefício durante a época de envios, é essencial que os cadastrados tenham regularizado sua situação no sistema da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 21 de junho do ano passado, ou no eSocial até 5 de dezembro. Passado este período, os valores só são recebidos a partir do próximo calendário.

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Saque duplo do abono PIS/Pasep é real?

Mesmo que os valores do ano de 2021 tenham sido confirmados, o saque duplo ainda não foi oficializado para o público. Deste modo, é provável que o repasse referente ao ano-base 2022 só seja feito a partir de 2024.

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Os trabalhadores devem permanecer atentos ao abono deste ano, que exige alguns critérios de elegibilidade. São eles:

  • Estar devidamente cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIs) há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração durante 2021;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias, sendo eles consecutivos ou não, durante 2021;
  • Ter os dados corretamente informados e atualizados pelo empregador no Rais ou no eSocial.

Em relação aos trabalhadores, não têm direito ao abono os empregados domésticos, funcionários urbanos empregados por pessoa física, trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica e trabalhadores rurais.

Calendário abono PIS/Pasep de 2023

Os pagamentos deste ano, referentes ao ano-base 2021, começam a ser feitos a partir do dia 15 de fevereiro, como informado anteriormente. Por regra, os primeiros a receber o abono são os nascidos em janeiro, ou servidores que tenham número Pasep de final 0. Os envios do Pasep são de responsabilidade do Banco do Brasil, e do PIS, da Caixa.

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No caso dos beneficiários do PIS, o cronograma oficial é o seguinte:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de março;
  • Nascidos em maio: a partir de 17 de abril;
  • Nascidos em junho: a partir de 17 de abril;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio;
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho;
  • Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho.

Já para o Pasep, a ordem dos números de inscrição é:

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  • Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro;
  • Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março;
  • Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril;
  • Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril;
  • Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio;
  • Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio;
  • Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho;
  • Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho;
  • Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho;
  • Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho.
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