Tarifa Social de Energia garante até 65% de desconto na conta de luz

A Tarifa Social de Energia garante até 65% de desconto na conta de luz, bem como isenção total ou parcial para determinados públicos. Entenda mais.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa governamental que oferece descontos na conta de luz e até mesmo isenção para públicos específicos do país. O benefício garante até 65% de desconto na conta de luz em certos casos, e neste ano, seus critérios estão sendo atualizados, por conta da questão de renda do auxílio.

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Assim como qualquer outro benefício do governo, a TSEE possui critérios de renda baseados no salário mínimo vigente. Deste modo, as métricas utilizadas para definir quem pode receber o desconto ou a isenção passam por algumas mudanças. Seja como for, o resto do serviço permanece o mesmo.

Como sempre, esta tarifa é oferecida a certos consumidores, a partir do momento em que se enquadram na Subclasse Residencial de Baixa Renda, e cumprem os critérios de elegibilidade definidos. Em relação à isenção, é possível zerar o custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Por tal motivo, dependendo do público em questão, ainda é possível aplicar alguns descontos cumulativos. De qualquer modo, a gerência da TSEE é feita pelo Ministério da Cidadania, junto da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criada em 2022, atualmente, essa empreitada já atende mais de 23 milhões de cidadãos que estejam em situação vulnerável no país.

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Tarifa Social de Energia: pré-requisitos para receber o benefício

A única alteração feita nos pré-requisitos da TSEE está relacionada aos critérios de renda, como informado anteriormente. Pela lista de beneficiários ser baseada no salário mínimo vigente, a partir da mudança de valor em 2023, ela automaticamente sofre uma alteração.

Neste caso, em 2022, por exemplo, o piso nacional era de R$ 1.212, e deve subir para R$ 1.320, como prometido durante a campanha do presidente Lula (PT). A atualização ainda será confirmada, mas com o reajuste, um novo público de beneficiários pode entrar para a lista da tarifa.

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Por outro lado, em relação aos critérios gerais, antes de mais nada, é importante ter em mente que a TSEE atende duas categorias: a de indivíduos que atendem todos os requisitos e podem receber isenção, tanto total quanto parcial, e aqueles em situação de vulnerabilidade, que podem receber reduções na conta de luz.

No caso da isenção total, estão famílias identificadas como indígenas e quilombolas. Para este grupo, as isenções oferecidas são as seguintes, levando em consideração a parcela de consumo mensal de energia em cada casa:

  • De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
  • de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
  • a partir de 221 kWh: 0% de isenção.

A partir do segundo grupo, estão as demais famílias que não se enquadram nos critérios étnicos, ou seja, não podem receber isenção. Mesmo assim, ainda são oferecidos descontos como:

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  • De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
  • de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
  • de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
  • a partir de 221 kWh: 0% de desconto.

Para definir se uma família pode ou não receber os descontos na tarifa, é preciso observar o consumo. Leituras acima de 220kWh, por exemplo, são comuns na maioria das casas brasileiras, portanto, imóveis que ultrapassam esta faixa não podem receber isenção e reduções.

Critérios de elegibilidade

De forma que seja possível receber a TSEE, é preciso cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Estar inscrito no CadÚnico, tendo renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma pessoa com deficiência que utilize o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na família;
  • Estar inscrito no CadÚnico, com renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de deficiência ou doença que exija o uso continuado de aparelhos que demandem energia.

A TSEE não exige nenhuma solicitação ou cadastro. Ela é concedida automaticamente para as famílias regularizadas no CadÚnico e que cumprem os critérios.

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