A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 3685/21 que prevê a criação de um novo benefício com valor básico mensal de R$ 15.500. O PL, de autoria da ex-deputada Celina Leão (PP-DF), foi apresentado à Casa em 2021. Agora, ele está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde aguarda a designação de um relator para a realização do parecer.
O novo benefício é destinado a atletas que conquistarem medalhas em Jogos Olímpicos ou Paralímpicos. Hoje, esses atletas já recebem um benefício com valor básico mensal de R$ 3.100, por meio do Bolsa-Atleta. Porém, o PL visa estabelecer um repasse financeiro com um valor cinco vezes maior do que o atual recebido. Assim, eles passariam a receber o equivalente a R$ 15.500.
Atualmente, somente recebem o benefício mensal de R$ 15.000 os atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas individuais que estejam entre os 20 melhores do mundo em sua prova. É o que determina a Lei nº10.891/04, que instituiu o Bolsa-Atleta.
Por que a criação de um novo benefício?
Segundo a ex-deputada Celina Leão (PP-DF), autora do PL, a criação de um novo benefício aos atletas medalhistas olímpicos e paralímpicos influenciaria positivamente sua trajetória no esporte, prolongando a duração de sua carreira esportiva. A ex-parlamentar completa ao dizer que o novo benefício se configura como uma forma de reconhecimento e valorização de toda uma vida de dedicação.
O que falta para o PL que institui o novo benefício vire lei?
Como dito, a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o PL que cria o novo benefício. Agora, o texto está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) onde aguarda a designação de um relator para a realização de um parecer.
Em seguida, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em ambas as comissões, o PL tramita em caráter conclusivo. Por esse motivo, se for aprovado em todas elas, o texto seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Entretanto, o projeto pode ir a Plenário se 52 deputados recorrerem.
Com a aprovação pelas duas Casas Legislativas, a proposta será enviada ao presidente da República para sanção. Mas, ele pode também vetar o projeto. O veto pode ser total ou parcial. Caso isso aconteça, os vetos têm de ser votados pelo Congresso Nacional.
Quem tem direito ao Bolsa Atleta
O Bolsa-Atleta foi instituída em 2004 com a Lei nº 10.891. Tal legislação exige que os candidatos ao benefício preencham alguns requisitos, quais sejam:
- Deve possuir idade mínima de 14 anos para a obtenção das Bolsas-Atleta de Base, Nacional, Internacional, Olímpico ou Paralímpico, Pódio;
- Deve possuir idade entre 14 e 20 anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;
- Deve estar devidamente vinculado a alguma entidade de prática desportiva;
- Deve estar em plena atividade esportiva;
- Deve apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas. Nessa declaração deve estar incluído todo e qualquer montante percebido eventual ou regulamente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
- Deve ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido solicitada a concessão da Bolsa-Atleta, exceto a Categoria Atleta Pódio;
- Deve estar regulamente matriculado em instituição de ensino pública ou privada. Mas somente aqueles atletas que desejam receber a Bolsa-Atleta Estudantil;
- Deve encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício;
- Deve estar ranqueado na sua respectiva entidade internacional entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica. Mas somente atletas da Categoria Atleta Pódio.