O salário mínimo sofreu um reajuste no início deste ano, passando para R$ 1.302,00. Um novo reajuste, entretanto, ainda não é o anunciado pelo governo eleito, que prometeu elevar o mínimo para R$ 1.320,00, até agora sem sucesso.
Nesse sentido, a alta do salário mínimo também traz reajustes em benefícios do governo. Dentre os benefícios que vão aumentar em 2023, estão as aposentadorias e pensões do INSS, além de outros, como o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep.
O governo eleito prometeu durante a campanha o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320,00, o que ainda não se concretizou. A proposta de orçamento enviada pelo governo para este ano previa R$ 6,8 bilhões a mais, o que se mostrou insuficiente para cobrir os gastos e bancar a promessa.
Benefícios que sofrem reajuste em 2023
No final do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma medida provisória, elevando o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. Com o reajuste, o ganho real representa cerca de 1,4% acima da inflação.
Nesse sentido, alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acompanharam a alta do salário mínimo e também sofreram reajustes para este ano de 2023. Dentre os benefícios reajustados estão as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência, que seguem o piso nacional, no mesmo valor do salário mínimo.
Outros benefícios que seguem o salário mínimo como base também vão aumentar em 2023. É o caso do seguro-desemprego, do abono salarial do PIS/Pasep e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Benefícios do INSS
Os benefícios pagos pelo INSS aos aposentados e pensionistas não podem ficar abaixo do piso declarado para o salário mínimo. Nesse sentido, o piso da previdência está fixado em R$ 1.302,00 e os pagamentos do INSS começam em 25 de janeiro e vão até o dia 7 de fevereiro.
Segurados que recebem mais do que um salário mínimo terão o pagamento creditado a partir de 1º de fevereiro. Segundo dados do INSS, mais de 37 milhões de pessoas têm direito a receber benefícios do instituto.
O calendário de pagamentos vai se orientar pelo número do benefício de cada cidadão. Assim, é necessário conferir o final do benefício, que aparece no cartão da seguinte forma: 999.999.999-9. Nesse caso, o beneficiário deve se atentar ao penúltimo número, que vai guiá-lo no calendário de pagamentos.
Assim, o calendário com início em 25 de janeiro segue da seguinte forma:
- Final 1 – pagamento em 25 de janeiro;
- Final 2 – pagamento em 26 de janeiro;
- Final 3 – pagamento em 27 de janeiro;
- Final 4 – pagamento em 30 de janeiro;
- Final 5 – pagamento em 31 de janeiro;
- Final 6 – pagamento em 1º de fevereiro;
- Final 7 – pagamento em 2 de fevereiro;
- Final 8 – pagamento em 3 de fevereiro;
- Final 9 – pagamento em 6 de fevereiro;
- Final 0 – pagamento em 7 de fevereiro.
Abono salarial do PIS/Pasep
O abono do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores do setor público e privado, que recebem até dois salários mínimos (com carteira assinada). Com o reajuste do salário mínimo, o abono do PIS/Pasep vai variar entre R$ 108,50 e R$ 1.302,00. Assim, o valor é definido de acordo com os meses trabalhados.
Atualmente, mais de 23 milhões de trabalhadores têm direito a receber o abono salarial. A folha de pagamento prevê um valor de R$ 24,4 bilhões a serem repassados. Os pagamentos começam em 15 de fevereiro e os saques podem ser feitos até 8 de dezembro de 2023.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo, pago a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.
Para receber o benefício é preciso ter renda per capita mensal entre um quarto e meio salário mínimo, ou seja, a renda familiar per capita deve variar entre R$ 325,50 e R$ 651. O valor do BPC para 2023 acompanha o salário mínimo e será pago R$ 1.302,00.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um benefício recebido pelo trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. O valor do benefício corresponde à média salarial dos últimos três meses que antecederam a demissão.
Nesse sentido, o valor da parcela do seguro-desemprego não pode ser menor do que o salário mínimo em vigência (R$ 1.302,00), e a parcela máxima do seguro-desemprego é de R$ 2.230,97, para trabalhadores com salário a partir de R$ 3.280,93.