É comum que crianças sejam criadas por seus avós por inúmeros motivos. Mesmo com a dependência econômica, porém, os menores não podem usufruir de vários benefícios destinados aos dependentes de segurados. Por exemplo, a pensão por morte não pode ser paga a netos, com base no regulamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a legislação previdenciária, os netos não são dependentes de avós aposentados pelo instituto. Caso o avô ou avó faleçam, o neto não deve conseguir receber a pensão por morte. Com base na lei, só podem fazer jus à pensão os menores com tutela ou curatela dos segurados inativos. Esta questão está em vigor desde novembro de 2019, com a reforma da Previdência.
Apesar disso, existem alguns casos que permitem que o neto possa receber os valores. Para isso, porém, é necessário cumprir alguns requisitos que não são de competência da Previdência Social ou do INSS, mas sim da Justiça.
Pensão por morte não pode ser paga a netos
Mesmo que a pensão por morte não possa ser paga a netos, estes menores podem entrar com uma ação judicial para requerer o benefício. Os valores são um direito para as crianças que estão sob a guarda dos avós, como foi reconhecido pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ). O tema agora está no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve decidir se está a favor ou não. Caso sim, seguirá o rito de repercussão geral.
Por sua vez, o rito de repercussão geral envolve fazer com que a mudança passe a valer para quaisquer processos judicias do tema que estejam em andamento.
Atualmente, a legislação da Previdência Social estabelece como dependentes dos idosos segurados o cônjuge, companheiro e os filhos menores de 21 anos, ou inválidos. Caso não haja pessoas nestas condições, são considerados dependentes os pais ou irmãos menores ou inválidos, desde que possam comprovar dependência econômica. Seja como for, o recebimento não está previsto para os netos.
Como informado anteriormente, caso o neto seja um menor tutelado, ou seja, se o avô ou avó tenham sido nomeados judicialmente tutores da criança, ele poderá receber a pensão por morte. Afinal, os menores tutelados não têm bens suficientes para se sustentarem, sendo equiparados aos filhos dos segurados.
O que é a tutela?
A tutela tem como objetivo suprir a falta dos pais de uma criança. Ela é concedida ao responsável pelo menor quando não mais existe a autoridade parental, o que envolve situações como o falecimento de ambos os pais, indivíduos considerados ausentes pela Justiça ou quando a guarda é suspensa ou destituída.
Além da tutela, existem também a guarda e a curatela. De todas as opções, a guarda é a mais conhecida. Ela ocorre quando os pais se separam e precisam decidir com quem ficará a guarda das crianças, ou quando os menores estão sob os cuidados de um guardião legal.
Como pedir a pensão por morte?
A pensão por morte pode ser solicitada sem ir ao INSS, visto que o pedido pode ser feito pela internet ou telefone. Para isso, é necessário ligar para o número 135 ou acessar o portal Meu INSS.
Após acessar o endereço, é preciso clicar em “Novo pedido”, selecionando o serviço desejado e seguindo as instruções. Solicitações negadas ainda podem ser revertidas, entrando com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou por via judicial.