Quem pode pedir o seguro-desemprego em 2023? Veja as regras

Benefício existe como forma de auxílio temporário para aqueles trabalhadores que foram demitidos do emprego.

O seguro-desemprego é um auxílio para trabalhadores que acabaram perdendo o emprego após demissão sem justa causa. Assim, o benefício é pago de forma temporária, justamente para cobrir gastos enquanto o trabalhador não encontra um novo emprego.

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Nesse sentido, o seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas, que podem ser de forma contínua ou alternada, em concordância com o tempo que foi trabalhado. O Ministério do Trabalho ainda estipula requisitos para definir quem pode pedir o seguro-desemprego.

A pasta também é responsável por atualizar a tabela, usada para fazer o cálculo preciso de quanto o trabalhador poderá receber como assistência financeira temporária. A Caixa atua como agente pagador, trabalhando em conjunto com o governo federal.

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Quem pode pedir o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício garantido pelo governo federal ao trabalhador em regime CLT que foi demitido sem justa causa, inclusive em dispensa indireta do serviço (casos de falta grave do empregador sobre o empregado que culminaram como motivo estabelecedor do rompimento de vínculo por parte do trabalhador).

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Em 2023, quem pode pedir o seguro-desemprego são os trabalhadores com contrato suspenso por ter participado de programa de qualificação de cunho profissional (oferecido pelo empregador); além de pescadores profissionais em período de defeso e trabalhadores resgatados em condições semelhantes às de escravos.

O número de parcelas a receber do seguro-desemprego depende da quantidade de meses trabalhados dentro do prazo estipulado de 36 meses anteriores a data de dispensa do serviço. Nesse sentido, vale o seguinte esquema:

  • Primeira solicitação do seguro-desemprego: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 a 23 meses nos últimos 36 meses; 5 parcelas para quem trabalhou no mínimo 24 meses dentro do prazo de 36 meses anteriores ao desligamento.
  • Segunda solicitação: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses dentro dos últimos 36 meses; 4 parcelas para trabalhadores que atuaram entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses; 5 parcelas para trabalhadores atuantes no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
  • Terceira solicitação do seguro-desemprego: 3 parcelas para trabalhadores com 6 a 11 meses de trabalho nos últimos 36 meses; 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses; 5 parcelas para trabalhadores com no mínimo 24 meses de trabalho nos últimos 36 meses.

Seguro-desemprego: atualização da faixa salarial

Todos os anos o Ministério do Trabalho promove a atualização da tabela que é usada para fazer o cálculo de quanto o trabalhador deve receber de seguro-desemprego enquanto assistência temporária.

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Nesse sentido, em 2023 os trabalhadores com direito a receber o seguro-desemprego não podem ganhar menos do que R$ 1.302,00, ou o valor do salário mínimo vigente. Dessa forma, trabalhadores que recebem mais de R$ 3.280,93 recebem seguro-desemprego de R$ 2.230,97.

Vale dizer que as faixas salariais do seguro-desemprego foram atualizadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), responsável por acumular uma alta de 5,93%, de acordo com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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