As donas de casa podem ter direito à aposentadoria. Apesar de não ser uma atividade remunerada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o benefício a esse público-alvo. Para tanto, exige que as donas e os donos de casa façam a suas contribuições ao órgão previdenciário na categoria de segurado facultativo.
As donas de casa podem fazer suas contribuições ao INSS de três formas: pelo facultativo de baixa-renda, pelo plano convencional e pelo plano simplificado. Cada uma dessas formas possui uma alíquota específica sobre o salário mínimo.
Pelo facultativo de baixa-renda, as donas de casa podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo. Porém, somente podem fazer contribuições dessa forma, as donas de casa que estão inscritas no CadÚnico e que façam parte de família de baixa renda, ou seja, família que possui renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.604 atuais).
Pelo plano simplificado, as donas de casa podem contribuir com a alíquota de 11% sobre o salário. Com essa alíquota, ela se aposentará com um salário mínimo. Já pelo plano convencional, a alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS, que atualmente são de R$ 1.302 e R$ 7.507,49 atualmente. Por essa forma de contribuição, as donas de casa podem receber mais de um salário mínimo de aposentadoria.
Vale destacar que em todas as três formas de contribuição, as donas de casa têm a possibilidade de efetuar o pagamento de forma mensal ou trimestral. Para cada forma de contribuição, há um código correspondente ao pagamento mensal e trimestral. Todos os pagamentos devem ser feitos pela Guia de Previdência Social (GPS).
Requisitos para se aposentar como dona de casa
Para conceder a aposentadoria às donas de casa, o INSS exige o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:
- As donas de casa devem trabalhar somente em sua residência;
- As donas de casa não devem ter renda;
- As donas de casa devem estar inscritas no CadÚnico, com dados atualizados;
- A renda mensal da família das donas de casa deve ser de até dois salários mínimos (R$ 2.604 atuais).
Além de preencher esses requisitos, as donas de casa devem ter contribuído com o INSS por 15 anos e ter idade mínima de 62 anos para se aposentar. Essas são as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019, por meio da EC 103.
No entanto, as donas de casa que já contribuíam com o INSS antes da referida reforma, irão se aposentar de acordo com as regras de transição.
Sou dona de casa. Como solicito a aposentadoria?
- Faça o login no site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS);
- Agora, clique na opção “Novo Pedido”;
- Em seguida, digite o nome do serviço/benefício que deseja;
- Ao fazer isso, irá aparecer uma lista. Nela, clique no nome do serviço/benefício que deseja;
- Após isso, leia o texto que irá aparecer na tela do seu dispositivo e vá avançando conforme as instruções do Meu INSS.
Ao solicitar a aposentadoria, as donas de casa devem estar munidas do seu CPF, além de documentos que comprovem o tempo de contribuição, quais sejam:
- Microfichas de recolhimentos presentes no banco de dados do INSS;
- Carnês de contribuição;
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI);
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
- Guia da Previdência Social (GPS).
Para os casos em que haja procurador ou representante legal, é preciso estar em mãos com a procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e o documento de identificação com foto (RG, Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho) e CPF do procurador ou representante.
Caso as donas de casa não tenha acesso ao site ou o aplicativo do Meu INSS, ou ainda encontrarem alguma dificuldade em solicitar a aposentadoria por esses meios, elas podem fazer a solicitação do benefício por meio do telefone 135.