Quem não tem atividade remunerada também pode contribuir com o INSS

Você sabia que não precisa estar empregado para contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Leia e veja como fazer isso a seguir.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão público responsável por pagar aposentadoria, auxílios e pensões aos trabalhadores e demais segurados brasileiros. Para isso, os segurados precisam fazer uma contribuição mensal para ter direito aos benefícios repassados pelo órgão.

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No entanto, o que muita gente não sabe é que pessoas que não exercem atividade remunerada também podem contribuir com o INSS. Essa categoria se chama “segurado ou contribuinte facultativo”. Ela é válida para brasileiros com mais de 16 anos que não exercem trabalho remunerado.

Além disso, o INSS também recolhe o pagamento de contribuintes individuais (autônomos, com fonte de renda) e microempreendedores individuais, além daqueles que têm carteira assinada (onde neste caso a contribuição é obrigatória).

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Como funciona a contribuição facultativa ao INSS?

Os contribuintes facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.

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Fazem parte desta categoria pessoas maiores de 16 anos, sendo elas desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Desse modo, o segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, de acordo com sua renda e conforme a opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ao INSS.

Como pagar a GPS do INSS?

No site Meu INSS, você terá acesso a instruções de como pagar a Guia da Previdência Social, conforme o respectivo código do INSS. Também é necessário possuir o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte.

Além disso, é possível gerar a GPS através do aplicativo (disponível para Android ou iOS) Meu INSS. Caso o segurado atrase o pagamento, é possível quitar as guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses.

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Nesse caso, a GPS é emitida com os juros acrescidos no cálculo. Caso o tempo de atraso seja superior a 6 meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios da Previdência.

Quem pode contribuir de forma facultativa para o INSS?

  • Dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Síndico de condomínio (que não exerça trabalho remunerado);
  • Estudantes acima de 16 anos;
  • Brasileiro que possua cônjuge que presta serviço no exterior;
    Quem não optou pelo seguro obrigatório da Previdência Social;
  • Membro de Conselho Tutelar, desde que não possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
  • Estagiário empregado nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
  • Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
  • Presidiário que não exerça atividade remunerada nem possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
  • Brasileiro residente ou domiciliado fora do país;
  • Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, presta serviço dentro ou fora do centro penal, a uma ou mais empresas, sendo ou não por intermédio da organização carcerária ou não, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
  • Atleta que recebe a Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.

Quais são os benefícios fornecidos pelo INSS?

Alguns dos benefícios que os contribuintes facultativos podem ter direito incluem:

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  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Pensão por morte.
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