O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão público responsável por pagar aposentadoria, auxílios e pensões aos trabalhadores e demais segurados brasileiros. Para isso, os segurados precisam fazer uma contribuição mensal para ter direito aos benefícios repassados pelo órgão.
No entanto, o que muita gente não sabe é que pessoas que não exercem atividade remunerada também podem contribuir com o INSS. Essa categoria se chama “segurado ou contribuinte facultativo”. Ela é válida para brasileiros com mais de 16 anos que não exercem trabalho remunerado.
Além disso, o INSS também recolhe o pagamento de contribuintes individuais (autônomos, com fonte de renda) e microempreendedores individuais, além daqueles que têm carteira assinada (onde neste caso a contribuição é obrigatória).
Como funciona a contribuição facultativa ao INSS?
Os contribuintes facultativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Fazem parte desta categoria pessoas maiores de 16 anos, sendo elas desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Desse modo, o segurado facultativo pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, de acordo com sua renda e conforme a opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição ao INSS.
Como pagar a GPS do INSS?
No site Meu INSS, você terá acesso a instruções de como pagar a Guia da Previdência Social, conforme o respectivo código do INSS. Também é necessário possuir o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte.
Além disso, é possível gerar a GPS através do aplicativo (disponível para Android ou iOS) Meu INSS. Caso o segurado atrase o pagamento, é possível quitar as guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses.
Nesse caso, a GPS é emitida com os juros acrescidos no cálculo. Caso o tempo de atraso seja superior a 6 meses, o contribuinte facultativo perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios da Previdência.
Quem pode contribuir de forma facultativa para o INSS?
- Dona de casa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
- Síndico de condomínio (que não exerça trabalho remunerado);
- Estudantes acima de 16 anos;
- Brasileiro que possua cônjuge que presta serviço no exterior;
Quem não optou pelo seguro obrigatório da Previdência Social; - Membro de Conselho Tutelar, desde que não possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
- Estagiário empregado nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
- Presidiário que não exerça atividade remunerada nem possua vínculo com nenhum regime de Previdência Social;
- Brasileiro residente ou domiciliado fora do país;
- Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, presta serviço dentro ou fora do centro penal, a uma ou mais empresas, sendo ou não por intermédio da organização carcerária ou não, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- Atleta que recebe a Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social.
Quais são os benefícios fornecidos pelo INSS?
Alguns dos benefícios que os contribuintes facultativos podem ter direito incluem:
- Salário-maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-reclusão;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Pensão por morte.