Licença-maternidade tem novas regras; veja o que muda na prática

A licença-maternidade, período em que uma mulher precisa se afastar do trabalho por conta da chegada de um bebê, tem novas regras após decisão do STF. Confira quais são.

As mães que trabalham e precisam se afastar de suas atividades profissionais com a chegada de um bebê podem ser amparadas pelo licença-maternidade, um período garantido pela Constituição. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sessão virtual, algumas mudanças no programa, que envolvem o período de internação e do início da licença.

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Neste sentido, o Supremo resolveu que mães com longas internações e que passam por nascimentos prematuros podem iniciar a licença após sua alta hospitalar ou do recém-nascido. Vale lembrar que, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê, durando 120 dias.

Licença-maternidade tem novas regras: entenda mais sobre o assunto

Durante a licença, a mulher tem direito ao salário-maternidade, com custos arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, porém, é possível utilizar a extensão da licença em até duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.

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Com a mudança do STF, ocorre uma reinterpretação quanto ao início do período da licença. Antes disso, não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, que leva em consideração tanto a mãe quanto seu filho.

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O relator da ação, o ministro Edson Fachin, acredita que o início da contagem da licença-maternidade a partir da alta é um direito não só da genitora, mas também do próprio recém-nascido. O ministro ainda argumentou que a legislação atual não considera determinados casos, como os de longas internações e nascimentos prematuros (antes da 37ª semana de gestação).

A partir de agora, o auxílio passa a incluir as internações longas, que estão acima do período de duas semanas, bem como os partos prematuros. O efeito desta decisão é imediato, ou seja, todas as gestantes e mães em regime de trabalho formal já podem utilizá-lo.

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Mais sobre as novas regras da licença

Caso o patrão recuse a extensão ou a justificativa da mulher, a funcionária será amparada pela lei. Afinal, o descumprimento dela pode gerar penalidades judiciais. Em caso de gravidez de risco, por exemplo, é dever da empresa pagar a gestante pelo período do atestado. Após este período, o resto dos custos ficam por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.

Alguns economistas acreditam que a decisão é um avanço, mas ainda não descartam os efeitos negativos quando se trata da contratação de mulheres. Com a licença-maternidade, a funcionária pode passar um grande período ausente no trabalho.

Seja como for, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Além disso, caso seja desligada e só descubra posteriormente que estava grávida, é dever do empregador reintegrá-la no time.

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O que é a licença-maternidade?

Como informado anteriormente, esta licença compreende o período em que a mulher está prestes a ter um filho, ganhou um bebê ou adotou uma criança. Ela surgiu no Brasil em 1943, por meio da CLT. Inicialmente, o afastamento era de apenas 84 dias, sendo pago pelo empregador.

Com o passar do tempo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a recomendar que os custos fossem arcados por sistemas de previdência social. No Brasil, isso passou a ser feito a partir de 1973. A licença de 120 dias, como é hoje, só foi garantida pela Constituição em 1988.

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