As mães que trabalham e precisam se afastar de suas atividades profissionais com a chegada de um bebê podem ser amparadas pelo licença-maternidade, um período garantido pela Constituição. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sessão virtual, algumas mudanças no programa, que envolvem o período de internação e do início da licença.
Neste sentido, o Supremo resolveu que mães com longas internações e que passam por nascimentos prematuros podem iniciar a licença após sua alta hospitalar ou do recém-nascido. Vale lembrar que, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data de nascimento do bebê, durando 120 dias.
Licença-maternidade tem novas regras: entenda mais sobre o assunto
Durante a licença, a mulher tem direito ao salário-maternidade, com custos arcados pela Previdência Social. Caso haja alguma complicação, porém, é possível utilizar a extensão da licença em até duas semanas, mediante apresentação de atestado médico.
Com a mudança do STF, ocorre uma reinterpretação quanto ao início do período da licença. Antes disso, não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, que leva em consideração tanto a mãe quanto seu filho.
O relator da ação, o ministro Edson Fachin, acredita que o início da contagem da licença-maternidade a partir da alta é um direito não só da genitora, mas também do próprio recém-nascido. O ministro ainda argumentou que a legislação atual não considera determinados casos, como os de longas internações e nascimentos prematuros (antes da 37ª semana de gestação).
A partir de agora, o auxílio passa a incluir as internações longas, que estão acima do período de duas semanas, bem como os partos prematuros. O efeito desta decisão é imediato, ou seja, todas as gestantes e mães em regime de trabalho formal já podem utilizá-lo.
Mais sobre as novas regras da licença
Caso o patrão recuse a extensão ou a justificativa da mulher, a funcionária será amparada pela lei. Afinal, o descumprimento dela pode gerar penalidades judiciais. Em caso de gravidez de risco, por exemplo, é dever da empresa pagar a gestante pelo período do atestado. Após este período, o resto dos custos ficam por responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio de incapacidade temporária.
Alguns economistas acreditam que a decisão é um avanço, mas ainda não descartam os efeitos negativos quando se trata da contratação de mulheres. Com a licença-maternidade, a funcionária pode passar um grande período ausente no trabalho.
Seja como for, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação. Além disso, caso seja desligada e só descubra posteriormente que estava grávida, é dever do empregador reintegrá-la no time.
O que é a licença-maternidade?
Como informado anteriormente, esta licença compreende o período em que a mulher está prestes a ter um filho, ganhou um bebê ou adotou uma criança. Ela surgiu no Brasil em 1943, por meio da CLT. Inicialmente, o afastamento era de apenas 84 dias, sendo pago pelo empregador.
Com o passar do tempo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a recomendar que os custos fossem arcados por sistemas de previdência social. No Brasil, isso passou a ser feito a partir de 1973. A licença de 120 dias, como é hoje, só foi garantida pela Constituição em 1988.