Quem tem direito ao seguro-defeso? Veja as novas regras

O seguro defeso é um direito de uma parcela específica de trabalhadores, durante uma época de atividade em que o indivíduo precisa ser amparado, caso esteja contribuindo com a Previdência. Entenda mais.

O seguro defeso é um benefício que permite o acesso ao seguro-desemprego do pescador artesanal, e está previsto na legislação brasileira. Este auxílio garante um salário mínimo mensal ao contemplado durante o período de defeso, ou seja, quando a atividade pesqueira é proibida para preservar determinadas espécies, como durante a piracema (período atual: 1º de novembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023).

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Desde o começo de abril do ano passado, novas regras do seguro entraram em vigor. Seja como for, este benefício oferece um amparo aos pescadores profissionais artesanais, e é um direito deles, conforme prevê a Lei nº 10.779/2003, regulamentada por meio do Decreto nº 8.424/2015.

Além disso, por ser um repasse do INSS, este seguro exige contribuições mensais para a Previdência Social. As parcelas podem ser solicitadas pela central de atendimento telefônica, no número 135, ou pelo portal Meu INSS.

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Quem tem direito ao seguro-defeso? Novas regras do benefício

Como informado anteriormente, o seguro defeso é pago pelo INSS ao pescador artesanal, desde que sua única fonte de renda individual ou familiar seja a pesca. Por sua vez, o trabalhador deve ter Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

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Junto disso, para ter direito a este benefício, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. São eles:

  • Ser segurado especial da Previdência, integrando a categoria de pescador profissional artesanal;
  • Estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de três anos, contados a partir da data de requerimento do auxílio;
  • Vender a produção para pessoa física ou jurídica;
  • Não estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer outro auxílio do INSS, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Comprovar contribuição previdenciária nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento do benefício, ou desde o último período de defeso até o atual;
  • Não ter vínculo empregatício ou outra relação de trabalho e fonte de renda da decorrente atividade pesqueira.

Os trabalhadores que comprovarem que exerceram sua atividade de forma exclusiva e ininterrupta podem receber até cinco parcelas do benefício, sem acumulação de diferentes defesos. É preciso fazer a comprovação por meio de documento fiscal de venda da produção, ou por contribuições previdenciárias, como informado acima.

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Em relação ao repasse do seguro defeso, o valor é de um salário mínimo. Este ano, o valor vigente até então é o de R$ 1.302, conforme a Medida Provisória (MP) atualizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ainda durante este ano, após aprovado o reajuste previsto para o piso salarial, é provável que a nova quantia paga seja de R$ 1.320, caso o governo Lula (PT) confirme o cumprimento da promessa de campanha. No caso da contribuição para a Previdência, é exigido 2,1% deste envio sobre a quantia da comercialização.

No mês seguinte, de acordo com o INSS, o pescador poderá contribuir de forma acumulada, desde que o valor da contribuição devida relativa à comercialização seja inferior a R$ 10.

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Como solicitar o seguro-defeso?

A solicitação do seguro defeso pode ser feita pela internet, através da área de Agendamentos/Requerimentos do portal Meu INSS. Ao acessar esta opção, basta selecionar “Novo requerimento”, informar no campo devido “Pescador” e selecionar o benefício. Alguns documentos podem ser solicitados, sendo eles:

  • Documento de identificação oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de contribuição previdenciária;
  • Documento fiscal de venda do pescado;
  • Registro profissional do pescador artesanal (com pelo menos um ano);
  • Comprovante de residência nos municípios informados no decreto que regulamenta o seguro defeso.

A partir do momento em que o pagamento for autorizado, o dinheiro deve ser depositado na conta do trabalhador, esta sendo aberta na Caixa Econômica Federal.

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