De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o auxílio-doença tem novas regras fixadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No geral, a principal modificação é sobre o processo de solicitação do benefício.
Em 2023, as medidas estão em vigor e podem afetar novas inscrições. Sendo assim, é fundamental informar-se sobre as regras e procedimentos a serem realizados por parte dos segurados e pensionistas. Confira mais a seguir:
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que estão temporariamente incapacitados de trabalhar. Neste sentido, são considerados tanto os motivos decorrentes de doenças quanto os de acidentes.
Em alguns casos, pode aparecer nos sistemas como Benefício por Incapacidade Temporária. Sobretudo, é um mecanismo para promoção de auxílio financeiro aos trabalhadores brasileiros. Portanto, está resguardado pela legislação trabalhista vigente no país.
Dessa forma, os trabalhadores têm uma segurança em relação à renda, principalmente nos quadros em que não podem retornar à rotina de trabalho por conta da saúde. Segundo as regras do benefício, o pagamento é feito aos segurados que não conseguem trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Antes do período mínimo de 15 dias, é responsabilidade da empresa atender ao profissional. Ou seja, o auxílio-doença fica disponível a partir do 16º dia de afastamento. No entanto, existem regras de elegibilidade específicas.
Quem pode solicitar o auxílio-doença em 2023?
De acordo com as mudanças realizadas no auxílio-doença, e a legislação previdenciária, as regras do auxílio-doença são:
- Ser contribuinte da Previdência Social, possuindo caráter de segurado do INSS;
- Ter cumprido o período de carência de 12 meses nas contribuições ao instituto;
- Estar há mais de 15 dias afastado do trabalho;
- Comprovar a situação de saúde que impediu o exercício da profissão temporariamente.
Com as novas regras, os trabalhadores não precisarão se submeter à perícia médica. Basicamente, a avaliação da elegibilidade será baseada em uma análise documental, considerando tanto as informações pessoais quanto as de saúde.
Para realizar a solicitação, o segurado precisa enviar laudos médicos, resultados de exames e comprovantes de consultas. No caso dos laudos médicos, é fundamental que a emissão tenha sido realizada há, pelo menos, 30 dias desde a entrada do requerimento.
Por via de regra, a duração máxima do auxílio-doença é de 90 dias, mas existem situações em que a concessão não acontece de forma consecutiva. O beneficiário deve solicitar uma perícia presencial nos quadros em que a duração do benefício ultrapasse esse período de validade.
A análise documental não retoma a concessão de um benefício obtido anteriormente pelo titular da solicitação. Se a incapacidade permanecer, é responsabilidade do segurado abrir um novo requerimento. Porém, deve fazê-lo 30 dias após a última tentativa.
A portaria garante que as perícias agendadas poderão ser realizadas normalmente, se o beneficiário opte por esse tipo de medida. Contudo, é possível cancelar o exame no momento em que for solicitada a análise documental.
Apesar disso, as alterações irão considerar a data do requerimento original. Em especial, a medida é aplicada quando o direcionamento para a perícia presencial for mantida.
A solicitação deve ser realizada por meio dos portais oficiais do instituto. Desse modo, os cidadãos podem acessar o site do Meu INSS ou abrir o pedido por meio do aplicativo, disponível pra Android e iOS.