A Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2022. A partir de então, milhares de brasileiros contemplados por valores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tornaram-se aptos a solicitar a garantia. Contudo, antes de tomar uma decisão, é preciso tomar cuidado e descobrir se o processo vale a pena ou não.
Até o momento, vários advogados e especialistas já alertaram que fazer o pedido nem sempre é uma boa ideia, dependendo da situação do segurado. Assim, é importante avaliar a revisão com calma, entendendo todos os detalhes sobre a opção.
Revisão da Vida Toda no sistema Meu INSS: entenda mais
A opção da revisão foi adicionada ao serviço online do Meu INSS na última segunda-feira (9). Por meio dela, o órgão federal previdenciário concede a correção de forma administrativa, sem que o aposentado precise ir à Justiça.
Antes de mais nada, a Revisão da Vida Toda inclui em um cálculo de aposentadorias, pensões e auxílios todas as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando aqueles que tinham contribuições maiores antes do início do Plano Real. Até então, só era possível conseguir estes valores por meio da Justiça.
Com exceção do salário-maternidade, é possível revisar todos os pagamentos previdenciários, como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, por invalidez e pensão por morte. Contudo, a correção atinge um público específico. Para fazer o pedido, também é necessário cumprir alguns requisitos:
- O primeiro pagamento do auxílio, aposentadoria ou pensão deve ter sido feito há menos de 10 anos;
- O beneficiário deve ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, por meio das regras anteriores à reforma da Previdência;
- É preciso comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, época em que o Plano Real entrou em vigor;
- O cálculo deve ser feito com um especialista, certificando-se de que a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa.
Para ter direito à correção, é essencial que o segurado tenha contribuições relevantes, tanto em quantidade e valores, antes de julho de 1994, ou poucas delas depois desta época. Todas serão incluídas no cálculo do benefício, que pode inclusive ficar sem aplicação do divisor mínimo na aposentadoria.
Cuidados antes de solicitar a revisão
Antes de realizar este procedimento, após se certificar de que ele vale a pena, o beneficiário deve conferir a partir de quando os seus salários de contribuição contam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). É preciso requerer a inclusão de salários de contribuição a partir do primeiro trabalho, ou da primeira contribuição paga ao instituto.
Da mesma forma, é importante conferir se todos estes salários, do primeiro dia de vínculo empregatício até o mês anterior ao do protocolo a ser revisado, constam no período básico de cálculo, e se estão corretos.
Feito isso, será preciso verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS está registrado no Cnis. Muitas vezes, existem certos documentos que só se encontram no processo administrativo. Também vale a pena se submeter ao recálculo, descobrindo se há proveito econômico da revisão ou não.
No momento, o pedido de revisão da vida toda ainda não está valendo no aplicativo. O INSS segue aguardando a publicação do acórdão, de forma que possam definir quais providências serão adotadas nas revisões. Depois do posicionamento do STF e da Procuradoria, será possível começar o processo. Mas vale lembrar que, para isso, é preciso procurar um advogado previdenciarista ou especialista na área.