Após levantar a possibilidade do fim do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho e Emprego recuou em sua decisão na última quinta-feira (5). Mais especificamente, o posicionamento partiu do ministro Luiz Marinho.
Através de postagem no Twitter, o representante da pasta garantiu que a modalidade “será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais”. Saiba mais a seguir:
Em qual situação está o debate?
A princípio, a publicação de Marinho nas redes sociais afirmou que a preocupação da pasta é a proteção dos trabalhadores, em especial no caso de demissão. De acordo com o ministro, a prioridade no debate é resguardar os brasileiros e preservar a poupança desenvolvida ao longo dos anos.
Anteriormente, a primeira declaração sobre o fim do saque-aniversário do FGTS aconteceu em uma entrevista para o jornal O Globo, no dia 4 de janeiro. Diante da repercussão, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que havia planos para executar a medida.
Com o recuo, espera-se que haja uma negociação entre as representações dos trabalhadores, a pasta e o próprio Conselho Curador. Sobretudo, a proposta é aperfeiçoar esse tipo de saque, a fim de contemplar um número maior de beneficiários e agir dentro do orçamento disponível.
Segundo informações da Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário entrou em vigor em abril de 2020. Desde então, cerca de 28 milhões de trabalhadores aderiram a essa modalidade, retirando cerca de R$ 34 bilhões de suas contas do FGTS.
Em números específicos, estima-se que esse serviço movimente R$ 12 bilhões por ano. Entretanto, existem regras específicas que regulam como os trabalhadores podem acessar os saldos em suas contas ativas ou inativas.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário foi instituído no Brasil através da Lei número 13.932/2019. Neste sentido, permite que o trabalhador realize o saque parcial do saldo de sua conta do FGTS.
Porém, a movimentação dos valores está disponível uma vez ao ano, durante o mês do aniversário do titular. O saque fica disponível por três meses, a contar pelo primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador.
Além disso, é diferente do saque-rescisão e possui natureza optativa. Sendo assim, o titular deve informar o desejo de mudar de modalidade para a Caixa Econômica Federal.
Assim, a legislação determina que o saque-aniversário atenda os trabalhadores demitidos somente com o valor referente à multa rescisória. Ou seja, sem acesso ao valor integral da conta.
Apesar disso, pode-se indicar o desejo de retornar à modalidade padrão a qualquer momento, por meio dos canais oficiais do FGTS. Atualmente, os serviços estão disponíveis pelo internet banking da Caixa Econômica, no site do FGTS e também pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Em relação aos valores, há um limite de retirada calculado com base em um percentual do saldo da conta do trabalhador. Ou seja, quanto maior o saldo, menor a alíquota.
No entanto, há um acréscimo de uma parcela adicional. Basicamente, os valores determinados para o saque-aniversário seguem a relação:
- Saldo de até R$ 500: saque de 50% das contas sem parcela adicional. Repasse total de até R$ 250;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% mais parcela adicional de R$ 50. Repasse total de até R$ 450;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30% mais parcela adicional de R$ 150. Repasse total de até R$ 1.650;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20% mais parcela adicional de R$ 650. Repasse total de até R$ 2.650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15% mais parcela adicional de R$ 1.150. Repasse total de até R$ 3.400;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10% mais parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse total de até R$ 3.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: saque de 5% mais parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse total de ao menos R$ 3.900.