Os requisitos da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa que oferece desconto na conta de luz e até isenção para determinados públicos, serão atualizados a partir deste ano, em relação à questão de renda do benefício.
Pelo fato dos critérios de renda da TSEE serem baseados no salário mínimo vigente, as métricas utilizadas para definir quem recebe o desconto ou isenção passarão por mudanças. Mesmo assim, o resto do serviço permanece o mesmo. Como de praxe, são oferecidas estas possibilidades a certos consumidores, desde que se enquadrem na Subclasse Residencial de Baixa Renda e cumpram os critérios de elegibilidade.
Este benefício oferece isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), bem como do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Assim, dependendo do público em questão, ainda é possível aplicar descontos cumulativos.
A Tarifa Social é gerenciada pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criada no ano passado, a empreitada já atende mais de 23 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Desconto na conta de luz: requisitos atualizados da TSEE
Como informado anteriormente, os requisitos atualizados do benefício dizem respeito aos critérios de renda. Por serem baseados no salário mínimo vigente, com a mudança do valor, eles automaticamente sofrem uma alteração. No ano passado, por exemplo, o valor do piso nacional era de R$ 1.212.
Este ano, por meio da edição de uma Medida Provisória (MP), o governo do presidente eleito Lula (PL) deseja aumentar a definição inicial de R$ 1.302 para R$ 1.320, atualização que ainda será confirmada. Com o reajuste, um novo público pode ser incluído na lista de beneficiários da TSEE.
É importante ter em mente que este benefício atende duas categorias: a de pessoas que atendem todos os requisitos e recebem isenções, sejam elas totais ou parciais, ou aqueles em situação de vulnerabilidade, avaliados para receber reduções na conta de luz.
Na primeira categoria, da isenção total, estão as famílias identificadas como indígenas e quilombolas. As possíveis isenções estabelecidas para este grupo são as seguintes, considerando a parcela de consumo mensal de energia de cada casa:
- De 0 a 50kWh: 100% de isenção;
- de 51 kWh a 100kWh: 40% de isenção;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10%;
- a partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Já no segundo grupo estão as demais famílias que não se enquadram nos critérios étnicos, mas que ainda podem receber descontos. As reduções possíveis são:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0% de desconto.
O consumo é o ponto que define se uma família pode ou não receber descontos da tarifa. Vale lembrar que leituras acima de 220kWh são comuns na maioria das casas, o que faz com que imóveis que ultrapassam esta faixa não possam receber isenção, seja total ou parcial.
Critérios de elegibilidade
Para liberar a isenção ou desconto, é preciso cumprir alguns critérios de elegibilidade. São eles:
- Estar inscrito no CadÚnico, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Ser idoso com 65 anos ou mais ou ter uma pessoa com deficiência beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) no núcleo familiar;
- Estar inscrito no CadÚnico, tendo renda mensal de até 3 salários mínimos, sendo portador de doença ou deficiência com tratamento que necessite do uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia.
Para receber o benefício, não é preciso fazer nenhuma solicitação ou cadastro. A TSEE é concedida automaticamente para todas as famílias que cumprem os critérios de elegibilidade e estão regularizadas no Cadastro Único.