O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por pagar vários benefícios aos trabalhadores brasileiros, como a aposentadoria, com exceção dos servidores públicos. Para poder receber os valores, é preciso pagar uma contribuição mensal durante certo período, que varia com base no auxílio. O que muitos não sabem, porém, é que existem cidadãos que tem direito a um adicional de 25% na aposentadoria.
Neste sentido, este acréscimo é um direito apenas dos cidadãos aposentados por invalidez, que se encontrem dependentes de terceiros para que possam realizar atividades de sua vida diária. Entenda mais sobre o adicional abaixo.
INSS 2023: sobre o adicional de 25% na aposentadoria
Antes de mais nada, é importante saber como funciona a aposentadoria por invalidez em si. Esta modalidade é paga aos segurados do INSS que, por conta de algum acidente ou doença, que pode ou não estar relacionado ao trabalho que exerciam, acabaram incapacitados, de forma total e permanente.
Desta forma, estes indivíduos não podem ser reabilitados em outra função, já que são incapazes de exercer qualquer tipo de atividade. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, porém, é preciso cumprir alguns requisitos. São eles:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses. Caso a incapacidade seja decorrente do acidente, não é preciso fazê-lo;
- Estar contribuindo para a Previdência Social, estando em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário, exceto o auxílio-acidente;
- Estar incapacitado de forma total e permanente para exercer sua função em virtude de uma doença ou acidente.
O acréscimo de 25% no valor do benefício, ou seja, 1/4 do que é recebido, pode ser solicitado quando for necessário utilizar os serviços de assistência permanente de outra pessoa, como um cuidador. Este indivíduo ajudará o segurado a realizar atividades de rotina, como alimentá-lo, ajudar no banho, se locomover, etc.
Contudo, existe uma série de situações que permitem o recebimento do adicional. São elas:
- Cegueira total;
- Perda de pelo menos nove dedos das mãos;
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, caso colocar uma prótese não seja possível;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo podendo utilizar prótese;
- Alteração das faculdades mentais, resultando na perturbação da vida social e orgânica;
- Doença que exija descanso contínuo no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades comuns.
Caso a condição que faça com que o adicional seja necessário não esteja inclusa nesta lista, é preciso ingressar com uma ação na justiça para discutir os direitos do segurado. Apesar da maioria dos casos tratarem de incapacidades físicas, existem também as mentais, que dão direito aos 25% igualmente.
Como solicitar o adicional de 25% do INSS
A solicitação deste benefício pode ser feita por meio do site Meu INSS, seguindo o passo a passo:
- Acesse o sistema do Meu INSS;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”, e então em “Avançar”;
- No campo de pesquisa, digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço desejado.
Feito isso, o andamento da solicitação pode ser acompanhado por meio do Meu INSS, também na opção Agendamentos. O segurado sempre é previamente comunicado caso seja necessário comparecer no atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Da mesma forma, é obrigatório comparecer a alguma unidade do INSS para realizar a perícia médica, ou em casos especificados, aguardar a perícia domiciliar ou hospitalar.