O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio que garante parcelas de um salário mínimo por mês aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Operado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC passa a ter novas regras neste ano, que devem ser do conhecimento de todos os beneficiários.
As medidas atualizadas do benefício foram divulgadas ainda em novembro de 2022. Todas estão previstas na Portaria Conjunta 70, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.
BPC passa a ter novas regras neste ano
Neste sentido, as novas regras dizem respeito aos beneficiários com deficiência. Recentemente, um serviço de reembolso com transporte para cidadãos que precisam se deslocar de sua cidade de residência para outra por conta da perícia médica ou avaliação social foi lançado. Ele está disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
Pouco tempo depois do lançamento, o INSS ampliou a possibilidade de ressarcimento ao indivíduo. Assim, foi acrescentada a possibilidade de receber uma diária por parte da pessoa com deficiência beneficiada, bem como de seu acompanhante, caso necessário. A medida entrou em vigor no dia 1º de dezembro.
O beneficiário poderá utilizar este serviço sempre que for fazer a perícia médica ou social em unidades da Previdência Social. Com base em dados da Portaria, há um limite de R$ 118,43 que pode ser usado para transporte, mas sem especificação do valor da diária.
Para solicitar o requerimento para despesas, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, e ir até a opção “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”. O recurso só é liberado após o cidadão comparecer à consulta.
No caso de acompanhantes de um novo requerente, ou de alguém que esteja realizando a perícia para manutenção do pagamento, as despesas também são custeadas pelo instituto. Para isso, porém, é preciso apresentar a comprovação de necessidade de um acompanhante por meio de atestado. Caso o requerente seja menor de 16 anos, um responsável que o acompanhe já é um caso presumido, sem que seja necessário apresentar documentos.
Sobre o BPC
Como informado anteriormente, o BPC é um direito de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de todas as idades, desde que sua condição lhe cause impedimentos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, com efeitos por no mínimo 2 anos, impossibilitando-a de participar da sociedade como os demais.
É importante ter em mente que o BPC não é aposentadoria; assim, para recebê-lo, não é preciso ter contribuído para o INSS. Ao contrário de outros benefícios previdenciários, porém, o BPC não deixa pensão por morte, ou paga 13º salário.
Este benefício também possui um critério de renda que deve ser cumprido. Para ter direito a ele, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar do beneficiado seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Outros pré-requisitos são os seguintes:
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- Não receber nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social, salvo assistência médica e pensão indenizatória;
- Estar cadastrado e atualizado no CadÚnico;
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas.