Consulta do novo abono PIS/Pasep 2023 já tem prazo para ser liberada

Os trabalhadores contemplados pelo novo abono PIS/Pasep 2023 já podem conferir as datas de liberação dos valores. O prazo de envio oficial já está disponível.

A consulta do novo abono PIS/Pasep referente ao ano de 2023 já possui um prazo para ser liberada. Os trabalhadores beneficiados pelos valores devem ficar atentos ao cronograma do auxílio, que é destinado aos servidores públicos e aos funcionários da iniciativa privada, equivalendo a um salário mínimo.

continua depois da publicidade

Neste ano, por conta da alteração do valor aprovado no Orçamento em relação ao piso salarial, os contemplados podem receber uma quantia maior do que em 2022. Quanto ao calendário, porém, o cronograma está previsto para ser iniciado em fevereiro, com envios referentes ao ano-base 2021.

Todas as datas foram propostas pelo Governo Federal, aprovadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em dezembro. Dos inscritos no sistema, aproximadamente 23 milhões de trabalhadores poderão sacar o abono neste ano, considerando aqueles que exerceram sua função de carteira assinada em 2021.

Consulta do novo abono PIS/Pasep 2023: quando os valores serão liberados

Leia também

É provável que o pagamento do abono PIS/Pasep neste ano comece a partir do dia 15 de fevereiro, com lotes a cada mês até 17 de julho, com base nas datas aprovadas pelo Codefat.

continua depois da publicidade

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o valor total reservado é de R$ 24,4 bilhões. Dos mais de 23 milhões de trabalhadores que serão contemplados, cerca de 21,4 bilhões são da iniciativa privada, e 2,2 milhões são servidores públicos.

Seja como for, a partir do dia 5 de fevereiro, os funcionários já poderão consultar se podem ou não receber o abono no portal Gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os sistemas oferecem ferramentas para consultar o valor, data e o banco de recebimento do dinheiro. O calendário, por sua vez, já foi definido, e segue esta ordem:

continua depois da publicidade
  • Nascidos em janeiro e fevereiro (PIS) ou final 0 (Pasep): a partir de 15/02;
  • Nascidos em março e abril (PIS) ou final 1 (Pasep): a partir de 15/03;
  • Nascidos em maio e junho (PIS) ou finais 2 e 3 (Pasep): a partir de 17/04;
  • Nascidos em julho e agosto (PIS) ou finais 4 e 5 (Pasep): a partir de 15/05;
  • Nascidos em setembro e outubro (PIS) ou finais 6 e 7 (Pasep): a partir de 15/06;
  • Nascidos em novembro e dezembro (PIS) ou finais 8 e 9 (Pasep): a partir de 17/07.

Valor do abono PIS/Pasep

Em relação aos valores do abono, as quantias variam de R$ 110 a R$ 1.320. O novo teto salarial leva em conta o salário mínimo aprovado pelo Congresso. O cálculo, porém, é feito multiplicando 1/12 do salário mínimo válido na data de pagamento pelos meses trabalhados no ano correspondente, ou seja, em 2021.

Caso um cidadão tenha trabalhado um ano inteiro, recebe R$ 1.320. Se trabalhou apenas um mês, recebe R$ 110. Com base nestas informações, as parcelas ficam definidas da seguinte forma:

  • 1 mês trabalhado em 2021: R$ 110;
  • 2 meses trabalhados em 2021: R$ 220;
  • 3 meses trabalhados em 2021: R$ 330;
  • 4 meses trabalhados em 2021: R$ 440;
  • 5 meses trabalhados em 2021: R$ 550;
  • 6 meses trabalhados em 2021: R$ 660;
  • 7 meses trabalhados em 2021: R$ 770;
  • 8 meses trabalhados em 2021: R$ 880;
  • 9 meses trabalhados em 2021: R$ 990;
  • 10 meses trabalhados em 2021: R$ 1.100;
  • 11 meses trabalhados em 2021: R$ 1.210;
  • 12 meses trabalhados em 2021: R$ 1.320.

Para ter direito às parcelas, é preciso cumprir os critérios de elegibilidade definidos pelos programas. No geral, os requisitos são os seguintes:

continua depois da publicidade
  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais durante o ano-base, em média;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no e-Social.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade