O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que se enquadrem nos critérios de baixa renda. Os valores são pagos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas para isso, os segurados devem ter uma situação regular, evitando a suspensão do BPC.
Por sua vez, a suspensão do BPC é uma dúvida comum entre os beneficiários. Existem alguns casos que permitem que os valores sejam bloqueados ou suspensos, que devem ser de conhecimento geral. O conjunto de ações envolve irregularidades no cadastro, falta de atualização no prazo devido e alterações na renda do indivíduo, por exemplo.
Quem pode receber o BPC?
Antes de mais nada, é importante entender quais são os grupos aos quais o BPC é destinado. Com base no art. 20 da Lei da Assistência Social, este benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade e ao idoso com 65 anos ou mais.
Estes indivíduos devem comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, ou serem providos pela família. Em suma, confira os critérios:
- Idosos de 65 anos ou mais natos ou naturalizados pertencentes a uma família de baixa renda (a renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa, cerca de R$ 303);
- Pessoas com deficiência de baixa renda com condições que comprovem impedimento físico, intelectual, mental ou sensorial a longo prazo, ou seja, dois anos ou mais.
Suspensão do BPC: quando o benefício pode ser bloqueado?
O BPC pode ser suspenso por uma série de razões. Por exemplo, caso as condições que lhe deram origem tenham sido superadas; se não houve cadastro no CadÚnico no prazo determinado; se foi comprovada uma irregularidade na concessão ou manutenção do benefício; e em caso de morte do beneficiário.
Caso ocorra uma suspensão, o indivíduo beneficiado pode apresentar sua defesa por meio de um dos canais de atendimento do INSS, como o portal Meu INSS. No geral, o BPC é mantido durante o período de análise, caso a defesa seja apresentada em até 30 dias.
Alteração na renda
Uma das principais razões para interromper o pagamento do BPC é resultado da alteração na renda do grupo familiar. Caso o beneficiário comece a trabalhar com carteira assinada ou se torne Microempreendedor Individual (MEI), a renda deixa de ser inferior a 1/4 da base salarial. Logo, as parcelas são suspensas.
Desatualizações no CadÚnico
Da mesma forma, a atualização regular do CadÚnico é essencial para manter o benefício. Este procedimento deve ser feito a cada dois anos, ou sempre que houver alguma alteração na renda ou em características dos membros do grupo familiar.
Normalmente, o INSS encaminha uma notificação a respeito da necessidade de atualização do Cadastro Único. Caso um indivíduo tenha recebido uma carta de aviso e não tenha regularizado o cadastro, o benefício será bloqueado.
Irregularidades no cadastro
Por fim, o pagamento também é interrompido caso o instituto encontre irregularidades na concessão do benefício. Isso pode incluir documentos médicos ou pessoais falsos ou adulterados.
Vale lembrar, porém, que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e atividades de reabilitação não são um motivo de suspensão ou cessação do benefício para PcDs.