O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 1960 com o objetivo de proteger o trabalhador de carteira assinada demitido sem justa causa, a partir da abertura de uma conta vinculada ao contrato de vinculado. Nessa conta, o empregador deposita todo início de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário do empregado.
O FGTS, portanto, é formado por esses depósitos mensais e os valores pertencentes ao trabalhador, funcionando como uma reserva financeira. Em determinadas situações, todas elas previstas em lei, o empregado pode sacar valores do Fundo, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, término do contrato de trabalho, compra de casa própria, entre outras.
Além do trabalhador de carteira assinada, tem direito ao FGTS o trabalhador rural, empregado doméstico, temporário, avulsos, safreiro (operário rural que trabalha somente no período de colheita e atleta profissional).
Para todos esses trabalhadores que têm direito ao FGTS, há uma novidade. É que a partir de 2023, o Fundo contará com novas regras relacionadas a compra da casa própria. Entenda a seguir.
Novas regras do FGTS em 2023
A partir de 2023, mais precisamente, do primeiro trimestre do ano que vem, a Caixa Econômica Federal – instituição financeira onde são feitos os depósitos do FGTS – vai realizar financiamentos de imóveis do Casa Verde e Amarela, programa habitacional do governo federal.
A medida permitirá que os depósitos futuros feitos nas contas dos trabalhadores vinculadas ao FGTS entrem no cálculo da capacidade de pagamento do empregado que quiser financiar um imóvel pelo programa habitacional. Com isso, ele poderá comprar casas e apartamentos que tenham valores mais altos.
Caso o trabalhador adquira o imóvel, o valor que seria depositado mês a mês em sua conta do FGTS, será descontado para ajudar a pagar as prestações do financiamento e reduzir o saldo devedor do imóvel adquirido.
Em um primeiro momento, a medida somente será permitida para os trabalhadores que tenham renda familiar bruta de até R$ 2,4 mil, ou seja, trabalhadores que façam parte da Faixa 1 do Casa Verde e Amarela. Há estimativa de que façam parte desse grupo 10,9 milhões de famílias.
Mas, antes de aderir à medida, o trabalhador deverá ficar atento às consequências. Isso porque, ele terá os depósitos futuros do FGTS bloqueados. Além disso, caso ele seja demitido, não será permitido o saque do saldo da conta que estiver comprometido com o financiamento.
Sobre o programa Casa Verde e Amarela
O Casa Verde e Amarela é um programa habitacional do governo federal com o objetivo de facilitar o acesso da população, principalmente a de baixa renda, à casa própria. Têm direito a adquirir a casa própria por meio do programa Casa Verde e Amarela os seguintes grupos familiares:
- Urbano 1: renda bruta familiar mensal de no máximo R$ 2,4 mil;
- Urbano 2: renda bruta familiar mensal entre R$ 2.400 e R$ 4.400;
- Urbano 3: renda bruta familiar mensal entre R$ 4.400 e R$ 8 mil;
- Rural 1: renda bruta familiar anual de no máximo R$ 29 mil;
- Rural 2: renda bruta familiar anual entre R$ 29 mil e R$ 52.800;
- Rural 3: renda bruta familiar mensal entre R$ 52,800 e R$ 96 mil.