A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo federal que foi criado em 2002 por meio da Lei nº 10.438. O programa atua concedendo descontos para consumidores que se enquadram em uma classificação do programa.
Nesse sentido, as famílias de baixa renda que participam do programa da Tarifa Social de Energia devem estar inscritas no Cadastro Único ou devem ter, entre seus membros, algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Tarifa Social de Energia: quem tem direito a descontos em janeiro
Para ter direito a descontos na conta de luz de janeiro de 2023 por meio do programa de Tarifa Social, é necessário preencher alguns requisitos. Nesse sentido, é necessário que:
- A família seja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e tenha renda familiar mensal (per capita) menor ou igual a meio salário mínimo ou;
- Na condição de idoso com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou;
- Família inscrita no Cadastro Único que possua renda mensal de até três salários mínimos, com portador de doença ou deficiência que requer uso contínuo de aparelhos para o tratamento da condição e que esses aparelhos consumam energia elétrica.
Valor do desconto
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é calculado de acordo com o consumo mensal apresentado por cada família. Sendo assim, os descontos variam entre 10% a 65%, de acordo com um limite máximo de consumo de 220 kWh. Sendo assim, os descontos são os seguintes:
- 65% de desconto – consumo de até 30 KWh;
- 40% de desconto – consumo entre 31 KWh e 100 KWh;
- 10% de desconto – consumo entre 101 KWh e 220 KWh.
No caso de famílias indígenas e quilombolas, a faixa de desconto é diferente:
- 100% de desconto (isenção) – consumo entre 0 e 50 kWh;
- 40% de desconto – consumo entre 51 kWh a 100 kWh;
- 10% de desconto – consumo entre 101 kWh a 220 kWh.
Sobre demais regras da Tarifa Social de Energia
Pessoas incluídas no CadÚnico que atendem aos critérios do programa recebem, de forma automática, os descontos da Tarifa Social de Energia, como definido pela Lei nº 14.203/2021. Nesse sentido, não é necessário fazer cadastro em distribuidoras de energia para ter direito ao desconto.
Todavia, o Ministério da Cidadania é responsável por enviar mensalmente, às distribuidoras de energia, os dados de todos aqueles que possuem direito ao programa. Assim, o cruzamento de dados para confirmação é feito com o cadastro de unidades consumidoras através do CPF.
Vale lembrar também que, para participar da Tarifa Social de Energia, é feita apenas uma concessão de benefício por família. O endereço domiciliar deve fazer parte da área de cobertura da distribuição de energia.