O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e possui como objetivo principal garantir a formação de reservas financeiras para os trabalhadores. Ele é um direito de muitos cidadãos brasileiros, e seu saque pode ser feito em situações específicas, estabelecidas por lei. Os contemplados pelos valores devem ficar de olho em quem poderá fazer o saque do FGTS em 2023, caso necessário.
No geral, o saldo do fundo de cada cidadão trata-se de 8% do salário depositado pelo empregador a cada mês, em nome do funcionário. Ele é uma forma de garantir a segurança do cidadão, de forma que não fique desamparado em situações de emergência.
Quem poderá fazer o saque do FGTS em 2023?
Antes de mais nada, é importante ter em mente que o FGTS é um direito de todo cidadão com contrato de trabalho formal, trabalhadores rurais, temporários, domésticos, intermitentes, safreiros, avulsos e atletas profissionais.
Sua retirada é permitida em situações como demissão sem justa causa, doença grave do trabalhador ou de seu dependente e compra da casa própria, por exemplo. Para entender mais, confira abaixo algumas das situações que permitem o saque dos recursos do fundo:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa (salvo aqueles que optaram pela modalidade saque-aniversário);
- Quando o contrato é rescindido por força maior ou culpa recíproca;
- Após a aposentadoria;
- Quando o trabalho avulso realizado é suspenso;
- Quando o trabalhador tem 70 anos ou mais;
- Quando o contrato é rescindido após um empregador individual ou doméstico ir à falência ou falecer;
- Quando a área de residência do funcionário é atingida por desastres naturais, após a situação ser reconhecida via portaria do Governo Federal, decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Após aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida e pagamento de prestações de financiamento habitacional.
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo do fundo, ou pelo internet banking, para clientes da Caixa Econômica Federal.
Saque-aniversário do FGTS
Além da modalidade padrão, instituída a partir do momento em que o trabalhador ingressa no FGTS, existe ainda o saque-aniversário. Esta sistemática é opcional. Por meio dela, anualmente, no mês de seu aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do fundo. Caso ele seja demitido, só poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Cidadãos que optarem pelo saque-aniversário podem solicitar o retorno ao saque-rescisão a qualquer momento, desde que não haja operação de antecipação contratada. A mudança, porém, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Neste caso, o valor do saque anual é determinado por meio da aplicação de uma alíquota, que pode variar de 5% a 50% sobre a soma dos valores das contas do FGTS de um trabalhador, junto de uma parcela adicional. Confira:
- Saldo de até R$ 500: saque de 50% das contas. Repasse de até R$ 250;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: saque de 40% mais parcela adicional de R$ 50. Repasse de até R$ 450;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: saque de 30% mais parcela adicional de R$ 150. Repasse de até R$ 1.650;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: saque de 20% mais parcela adicional de R$ 650. Repasse de até R$ 2.650;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: saque de 15% mais parcela adicional de R$ 1.150. Repasse de até R$ 3.400;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: saque de 10% mais parcela adicional de R$ 1,9 mil. Repasse de até R$ 3.900;
- Saldo acima de R$ 20.000: saque de 5% mais parcela adicional de R$ 2,9 mil. Repasse de ao menos R$ 3.900.