BPC: saiba quando você pode deixar de receber o benefício de 1 salário mínimo

Saiba também como apresentar defesa ou reativar o benefício de 1 salário mínimo quando deixar de recebê-lo

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que garante o pagamento de parcelas mensais de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência seja qual for a sua idade. Isso, caso comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

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Para ter direito ao BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O benefício não é aposentadoria, nem pensão tampouco concede o pagamento do 13º salário.

Como ter direito a receber o benefício de 1 salário mínimo?

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Para ter direito a receber o benefício de 1 salário mínimo proveniente do BPC é necessário preencher os requisitos de acesso, quais sejam:

  • A renda por pessoa do grupo familiar deve necessariamente ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
  • O requerente e a sua família devem estar inscritos no CadÚnico (a inscrição deve ser feita antes de requerer o BPC);
  • O requerente com deficiência deverá passar por uma avaliação médica e social (a avaliação é realizada de forma presencial no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vale destacar que a deficiência é uma condição que provoca impedimentos de longo prazo, há pelo menos dois anos, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

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Os impedimentos de longo prazo provenientes da deficiência podem dificultar ou impedir que a pessoa com deficiência participe de forma plena e efetiva da vida social, fazendo com que ela não esteja em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Quando você pode deixar de receber o benefício de 1 salário mínimo?

Como dito, o BPC não é um benefício vitalício, ou seja, não dura a vida toda. O beneficiário pode deixar de receber as parcelas mensais de 1 salário mínimo. Isso acontece:

  • Quando tiverem sido superadas as condições que permitiram o acesso ao BPC; ou
  • Quando o beneficiário não se inscreveu no CadÚnico no prazo determinado; ou
  • Quando tiver sido comprovada alguma irregularidade na concessão ou manutenção do BPC; ou
  • Quando o beneficiário do BPC vier a falecer.

Deixei de receber o BPC: o que devo fazer?

Quando o beneficiário deixar de receber o BPC, ele poderá apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS, quais sejam, telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS. O aplicativo está disponível para dispositivos móveis com sistema Android ou iOS.

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Caso o beneficiário apresente sua defesa em até 30 dias, o benefício de um salário mínimo será mantido durante o período da análise do INSS.

Vale destacar que o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e realização de atividades de habilitação e reabilitação, dentre outros, não é tido como motivo de suspensão ou cessão do BPC da pessoa com deficiência.

Outro caso em que você pode deixar de receber o BPC

Caso comece a exercer atividade remunerada, até mesmo na condição de microempreendedor individual, você deixará de receber o benefício de um salário mínimo.

O BPC poderá ser reativado quando não mais existir a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou ainda após o prazo de pagamento do seguro-desemprego ou do benefício previdenciário.

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Como reativar o benefício de 1 salário mínimo?

Nos casos em que o beneficiário com deficiência deixou de receber o BPC em virtude de atividade remunerada, ele deverá preencher um requerimento junto ao INSS, comprovando o término do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo, para reativar o benefício.

O requerimento, denominado de Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, pode ser encontrado no site ou aplicativo do Meu INSS. Vale destacar que o BPC somente será reativado se o beneficiário não tiver adquirido o direito a Previdência Social.

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