Sancionado o aumento do limite de consignado para servidores federais

A lei que foi aprovada tem relação com um projeto que convertia uma medida provisória do mês de agosto; confira mais detalhes.

O atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei 14.509/22, que aumenta o percentual de margem de crédito consignado para o funcionalismo público federal. Agora, com a mudança, esses servidores poderão ter descontos de até 45% no contracheque.

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A medida é oriunda da Medida Provisória de número 1132/22, cujo texto original, de agosto deste ano, diz que o Poder Executivo aumentaria a margem de crédito consignado para 40% do salário dos servidores públicos federais.

Essa margem foi aumentada para 45% pela Câmara dos Deputados e, finalmente, confirmada pelo Senado. Os limites anteriores eram de 35%, sendo que, destes, 30% eram para desconto em folha de pagamento e 5% para cartão de crédito.

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Mudanças no consignado para servidores públicos

O único veto de Bolsonaro na sanção diz respeito ao trecho que destinava 5% do limite anterior exclusivamente para a amortização de dívidas feitas pelo cartão consignado de benefício ou, ainda, para saque usando o mesmo cartão.

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“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, disse documento enviado pelo presidente da República.

Na mesma mensagem de veto, Bolsonaro afirma que “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Esse veto só pode ser derrubado se a medida alcançar a maioria absoluta de votos de deputados (257) e também de senadores (41), que são contabilizados separadamente. Ainda não há data prevista para que a votação seja realizada em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Recomendações básicas para a contratação de consignado

Ainda que a margem tenha sido aumentada, é preciso que a contratação de crédito consignado seja realizada com ciência em relação às implicações típicas da modalidade.

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Como o crédito consignado implica em desconto automático na folha de pagamento, isso significa que o servidor público federal receberia quantias de proventos significativamente menores até a quitação da dívida.

É preciso, portanto, que se considere o custo efetivo do crédito consignado e o prazo para a quitação total das obrigações que são assumidas com essa modalidade de “empréstimo”, além de conferir as implicações legais e o regulamento do programa.

Ao contratar o crédito consignado em sua taxa limite, o servidor público não consegue realizar outras consignações, pois a soma dos descontos e não podem chegar ou ultrapassar o limite de 70% da base de incidência desse tipo de consignado.

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