O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aos trabalhadores que ficaram incapacitados para realizarem suas atividades, devido a doenças graves, o pagamento de alguns benefícios. No entanto, o pagamento assistencial feito pelo INSS depende da duração da incapacidade do trabalhador.
Em suma, se a incapacidade gerada pela doença for permanente, o beneficiário deverá passar por uma avaliação do instituto a cada dois anos para comprovar a invalidez para continuar recebendo. Veja a seguir quais são os benefícios conferidos e quais são as doenças que dão direito à concessão do auxílio.
Quais são os benefícios pagos pelo INSS em caso de doença grave?
Em casos de doença grave do trabalhador que gere a sua incapacidade para o trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garante a essas pessoas o pagamento dos seguintes benefícios:
- Auxílio-doença: no caso da incapacidade ser temporária;
- Aposentadoria por invalidez: quando se tratar de incapacidade permanente.
É essencial deixar claro que para ter direito ao recebimento de ambos benefícios mencionados, é preciso ter contribuído com o INSS por no mínimo 12 meses.
Além disso, não é possível solicitar os benefícios quando se tratar de uma doença pré-existente. Isso porque, é necessário a comprovação de que a pessoa portadora da enfermidade grave foi impedida de trabalhar por esse motivo.
Com efeito, o valor médio é calculado com base nas últimas 12 contribuições feitas pelo beneficiário. Atualmente, o menor valor pago é de um salário mínimo, e o máximo segue o teto do INSS, sendo de R$ 7.087,22.
Vale destacar que caso fique provado que o trabalhador já se recuperou e continua recebendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o instituto poderá ingressar com uma ação contra o beneficiário para exigir que o valor pago seja devolvido.
No caso de portadores de deficiência de qualquer idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está disponível para as pessoas que atendem aos critérios de elegibilidade e que não conseguiram comprovar ao INSS, ou que não efetuaram contribuições, mas possuem doenças que os impedem de trabalhar.
Quais são as doenças abrangidas pelos benefícios?
O Ministério da Saúde juntamente com a pasta do Trabalho e Previdência Social, apresentou uma lista de doenças que dão direito ao recebimento do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental; Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (cânceres);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da Osteíte deformante (doença de Paget);
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, desde que comprovada por equipe médica especializada.
Saque do FGTS
Por fim, também é garantido aos trabalhadores impedidos de trabalhar em razão de terem sido acometidos por uma doença grave o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, é necessário passar por uma análise pela perícia após 30 dias úteis, para que haja a liberação do valor.
É possível solicitar os valores através do aplicativo do FGTS ou em agência da Caixa. Ao fazer isso, o interessado deve ter em mãos os documentos de identificação e comprovação de atividade laboral; exames médicos e o formulário de “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”.