O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência independentemente da idade.
Em relação a esse último público, a deficiência deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, que impossibilite a pessoa de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições em relação às demais.
Para ter direito ao BPC, as pessoas com deficiência, em específico, devem fazer a avaliação médica e social. Na avaliação médica é analisada, por exemplo, a deficiência e o grau de incapacidade de quem está solicitando o benefício. Já na avaliação social é analisado o contexto no qual o solicitante está inserido, com o objetivo de atestar se, de fato, atende aos requisitos de concessão do BPC.
Ocorre que algumas cidades não oferecem os serviços de avaliação médica e social. Por este fato, as pessoas com deficiência que residem nesses municípios têm que se deslocar para outros, o que acaba obrigando-as a custear despesas com diárias e transporte.
Diante dessa situação, o INSS recentemente garantiu aos requerentes e beneficiários do BPC à pessoa com deficiência o direito de receber o pagamento referente às despesas oriundas de deslocamento para a realização de avaliação médica e social. A medida está presente na Portaria Conjunta DIRBEN/DIROFL/INSS nº 70, de 10 de novembro de 2022. A portaria está em vigor desde 1º de dezembro deste ano.
BPC: quem tem direito ao pagamento de diária e transporte?
Como dito, têm direito ao pagamento de diária e transporte os requerentes e beneficiários do BPC às pessoas com deficiência que precisam se deslocar de um município a outro para a realização de avaliação médica e social, quando na cidade onde reside não oferecer tais serviços.
Têm direito também ao pagamento de diária e transporte o acompanhante dos requerentes e beneficiários do BPC às pessoas com deficiência, desde que haja comprovação médica da necessidade no auxílio do deslocamento. Em relação ao requerente ou beneficiário menor de 16 anos, a necessidade de acompanhante é presumida, não sendo necessária, portanto, a apresentação de atestado médico para fins de comprovação.
O requerente ou beneficiário que possuir carteira de transporte para pessoa com deficiência ou passe livre não terá direito ao pagamento de despesas com transporte. O mesmo vale para seu acompanhante.
Vale ressaltar que nos casos em que a avaliação médica e social for agendada em datas distintos, o requerente ou beneficiário receberá o pagamento das despesas referente a ambas as datas.
BPC: como solicitar o pagamento de diária e transporte?
O requerente ou beneficiário do BPC à pessoa com deficiência deve solicitar o pagamento de diária e transporte após o comparecimento na avaliação social e médica.
O valor a ser pago referente às despesas com transporte será de R$ 118.43. Já o valor a ser pago referente às despesas com diária será igual ao valor que é concedido aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
A solicitação do pagamento de diária e transporte deve ser realizado por meio dos canais remotos de atendimento do INSS, quais sejam, site e aplicativo Meu INSS. O app está disponível para aparelhos com o sistema Android e também para os com sistema iOS. Veja a seguir como fazer a requerimento.
- Primeiro, acesse o site ou app Meu INSS;
- Em seguida, clique nos três traços localizados na parte superior à esquerda da tela;
- Escolha a opção “Novo Pedido”;
- Ao fazer isso, irá aparecer uma lista com os serviços do INSS. Nessa lista, selecione a opção “Benefícios assistenciais”;
- Agora, selecione a opção “Solicitar ressarcimento de despesas com deslocamento para avaliações social e/ou médico (BPC)”;
- Por fim, preencha os dados pedidos e envie.
Ao solicitar o pagamento de diária e transporte, o requerente ou beneficiário deve anexar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Comprovante de residência;
- Atestado do médico assistente quando necessitar de acompanhante;
- Documento de identificação e comprovante de residência do acompanhante, se houver;
- Comprovantes das despesas com transporte e diárias, se houver.
Caso a comprovação da despesa com passagem terrestre não seja possível ser feita por meio de recibo da empresa de transporte, o comprovante deverá ser declarado e assinado em recibo específico com o valor da passagem. Já nos casos em que os documentos não forem anexados, deverá ser emitida uma exigência.
Após a solicitação de pagamento de diária e transporte, o servidor irá analisar o requerimento. Em caso de aprovação, o requerente ou beneficiário receberá o ressarcimento das despesas no banco e na conta bancária indicados na solicitação do serviço.
Vale destacar que a nova solicitação de pagamento de diária e transporte, somente poderá ser realizado novamente após decorridos 30 dias da data do último requerimento.