O seguro-desemprego é um dos benefícios do sistema da Seguridade Social, e busca oferecer assistência financeira temporária aos trabalhadores que foram dispensados de forma involuntária, ou seja, sem justa causa. Suas parcelas possuem um valor fixo, mas o seguro-desemprego vai mudar no próximo ano, visto que a base salarial passará por uma atualização.
Neste sentido, o piso nacional serve como referência para o pagamento de vários benefícios governamentais. Dentre eles está o seguro-desemprego em si. Confira qual será o valor definido para 2023.
Seguro-desemprego: valor das parcelas em 2023
As parcelas do seguro-desemprego devem ser atualizadas por conta da alteração mais recente no Orçamento de 2023 (PLN 32/22), responsável por garantir o valor do salário mínimo, a manutenção de benefícios sociais e outros.
No caso do salário mínimo, o valor atual deve passar de R$ 1.212 para R$ 1.320, um reajuste de quase 9%. Já a inflação estimada para este ano é de 5,8%. Até o momento, o aumento do piso salarial seria de R$ 90 em relação ao que é pago agora, indo para R$ 1.302.
Este valor inicial havia sido definido após edição de uma Medida Provisória (MP) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de uma publicação no dia 12 de dezembro.
O aumento anual do salário mínimo afeta diversos benefícios governamentais que utilizam o piso salarial como critério de pagamento ou de ingresso nos programas. Isso inclui não apenas o seguro-desemprego, mas também a aposentadoria, o PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
No momento, o Orçamento do próximo ano foi aprovado na última quinta-feira (22). Após a passagem pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e a aprovação do plenário, a sugestão deve seguir para sanção presidencial.
Sobre o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos direitos dos trabalhadores do país mais importantes. Ele é pago por meio de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, com base no período de tempo trabalhado. O agente pagador deste benefício é a Caixa, com recursos custeados pela FAT. Os valores deste benefício são um direito dos profissionais a seguir:
- Trabalhadores formais e domésticos, após serem dispensados sem justa causa, incluindo dispensa indireta;
- Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso após participação em curso ou programa de qualificação profissional que tenha sido oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso;
- Trabalhadores resgatados de condição semelhante à escravidão.
Para receber o seguro-desemprego, antes de mais nada, é preciso verificar se o profissional se enquadra nas condições necessárias para merecer a assistência temporária. As condições são:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado ao requerer o benefício;
- Não possuir renda própria suficiente para se manter ou manter a família;
- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
A primeira solicitação do seguro deve ter sido feita pelo menos doze meses nos últimos dezoito meses, imediatamente anteriores à data de dispensa. A segunda, pelo menos nove meses nos últimos doze meses na mesma condição, e a terceira solicitação, seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
A solicitação, por sua vez, pode ser feita nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) e outros postos credenciados, ou de forma remota, por meio do(a):