Uma das modalidades de saque que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) disponibiliza aos trabalhadores de carteira assinada é o Saque Calamidade do FGTS. Ele é destinado aos empregados que precisam sacar valores por necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
Nessa modalidade de saque, o trabalhador pode sacar a quantia de até R$ 6.220. Essa quantia é liberada a cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
Para o Saque Calamidade do FGTS ser liberado é preciso que a situação de emergência ou o estado de calamidade seja decretada por meio de decreto do governo estadual, municipal ou do Distrito Federal. O decreto deve ser publicado até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do desastre natural, se este for reconhecido por meio de portaria editada pelo ministro de Estado da Integração Nacional.
Saque FGTS de até R$ 6,2 mil: o que é desastre natural?
Para fins do Saque FGTS de até R$ 6,2mil, é considerado desastre natural os seguintes eventos:
- Alagamentos;
- Desastre provocado pelo rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas decorrentes da brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais de extrema intensidade, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Tornados e trombas d’água.
Saque FGTS de até R$ 6,2 mil: cidades habilitadas
Confira, a seguir, as cidades habilitadas para o Saque FGTS de até 6,2 mil e o prazo para a solicitação do saque:
Cidades habilitadas em Minas Gerais
- Muriaé: prazo de saque 8/02/2023.
Cidades habilitadas no Paraná
- Ivaiporã: prazo de saque 14/02/2023;
- Verê: prazo de saque 25/01/2023.
Cidades habilitadas no Rio Grande do Sul
- Canoas: prazo de saque 2/01/2023;
- Gravataí: prazo de saque 23/01/2023.
Cidades habilitadas em Santa Catarina
- Anitápolis: prazo de saque 9/03/2023;
- Armazém: prazo de saque 14/03/2023;
- Barra Velha: prazo de saque 2/01/2023;
- Canelinha: prazo de saque 14/03/2023;
- Palhoça: prazo de saque 5/03/2023;
- Penha: prazo de saque 26/12/2022;
- Santa Amparo da Imperatriz: prazo de saque 7/03/2023;
- São João Batista: prazo de saque 7/03/2023.
Saque FGTS de até R$ 6,2 mil: como solicitar
Para os trabalhadores que residem nas cidades habilitadas acima listadas podem solicitar o Saque FGTS de até R$ 6,2 mil por meio app FGTS (Android e iOS) ou ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Confira, a seguir, como solicitar o saque pelo app:
- Acesse o app FGTS (Android e iOS). Toque na opção “Meus saques”;
- Após isso, escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Em seguida, escolha o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Agora, selecione o município onde reside. Clique em “Continuar”;
- Escolha a forma pela qual você deseja receber seu FGTS, se pelo crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, ou se pelo saque presencial;
- Feito isso, faça o upload dos documentos solicitados;
- Por fim, confira os documentos anexados e confirme.
Após a solicitação do Saque Calamidade FGTS, a Caixa irá analisar o requerimento. Caso aprovado, o valor será creditado na conta do trabalhador solicitante.