A Revisão da Vida Toda é uma medida que permite aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitarem a revisão de seu benefício para incluir as contribuições pagas ao órgão previdenciário antes de julho de 1994, quando Plano Real entrou em vigor. No entanto, a medida somente é válida para aqueles que se aposentaram depois de 1999, pela Lei nº 9.876/99.
A referida legislação trata sobre a reforma da Previdência que ocorreu em 1999. Na época, tal reforma mudou as regras da aposentadoria e estabeleceu o ano de 1994 como base para o cálculo dos benefícios, ou seja, para somente utilizar para fins de cálculos os pagamentos realizados em reais.
Quem pode solicitar a Revisão da Vida Toda?
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, os beneficiários do INSS devem preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Ter começado a contribuir com INSS antes de julho de 1994, ou seja, antes de o Plano Real entrar em vigor;
- A aposentadoria deve ter como data de início o período entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Isso, para que tenha sido aplicada a regra de transição presente no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999. Isto é, ter benefício calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994;
- O pagamento do primeiro benefício deve ter ocorrido nos últimos 10 anos, mas antes da última reforma da Previdenciária que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Esse requisito é exigido em virtude do prazo decadencial estabelecido pelo artigo 103, da Lei dos Benefícios do INSS.
Para os segurados que solicitaram a revisão de seu benefício nos últimos 10 anos, o prazo será interrompido e só voltará a ser contado depois da resposta do órgão previdenciário. Caso ele não tenha se manifestado acerca do pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
Uma vez preenchidos esses requisitos, os segurados devem ainda se atentar para o fato de se vale realmente a pena solicitar a Revisão da Vida Toda. Entenda a seguir.
Quando não vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda?
Não vale a pena solicitar a Revisão da Vida Toda nos casos em que os segurados recebiam baixos salários antes de julho de 1994. Isso porque, se esses baixos salários recebidos antes do referido prazo forem incluídos no cálculo da aposentadoria, eles poderão diminuir o valor do benefício recebido atualmente.
Por este fato, os beneficiários do INSS devem se atentar para os requisitos exigidos pela Revisão da Vida Toda e também para os cálculos que, a depender do caso, pode reduzir o valor do benefício, não valendo a pena, portanto, solicitar a revisão de seu benefício.
Para os segurados que estão em dúvida se vale a pena ou não solicitar a Revisão da Vida Toda, a dica é procurar um advogado de confiança para esclarecer todas as dúvidas e ver todos os cenários que possam vir a acontecer, caso o pedido de revisão seja feito.
Benefícios do INSS incluídos na Revisão da Vida Toda
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Como a Revisão da Vida Toda foi permitida?
A solicitação de revisão de benefícios do INSS está sendo possível por conta de seu reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). No início do mês, o Supremo confirmou por 6 votos a 5, a Revisão da Toda Vida do INSS.
O reconhecimento se deu no julgamento de um recurso do órgão previdenciário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concedeu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de solicitar a revisão do benefício com base nas contribuições pagas ao INSS antes de 1994.
Com a confirmação dessa decisão por parte do STF, a Revisão da Vida Toda agora pode ser solicitada por todos os aposentados, pensionistas e por quem recebe auxílios do INSS no país.