Os trabalhadores regidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atendiam aos critérios necessários para a concessão do direito de aposentadoria antes da reforma da Previdência, que não solicitaram o benefício na época, não sofrerão prejuízos pela mudança na legislação.
Em suma, os segurados possuem um direito adquirido, isto é, os beneficiários não podem sofrer prejuízos perante a criação de nenhuma lei posterior, quando preenchidos os requisitos que garantem nesse caso, a aposentadoria. Confira a seguir como funciona o direito adquirido, como consultá-lo e quem possui direito a solicitar a aposentadoria pelas regras antigas.
Como funciona o direito adquirido?
O direito previdenciário é uma área que constantemente sofre modificações. Diante disso, é sempre necessário que os trabalhadores fiquem atentos às novas regras.
O direito adquirido, conforme mencionado, serve como uma proteção ao trabalhador, contra eventuais prejuízos que surgem com a implementação de uma nova lei. Vale destacar que, o trabalhador que possui essa garantia, porém continua contribuindo, ao solicitar o benefício deve observar a regra de transição que for mais vantajosa.
De acordo com a legislação, o INSS deve conceder o benefício que for mais vantajoso ao segurado. Assim, ao solicitar a aposentadoria, o sistema efetua os cálculos em conformidade com as contribuições registradas e concede o benefício mais favorável ao trabalhador.
Como consultar o direito adquirido?
Para saber qual regra vale mais a pena, o segurado do INSS deve realizar um planejamento previdenciário, observando os critérios de concessão da aposentadoria antigos e atuais e o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor).
Apesar de ser possível que o trabalhador faça uma simulação das novas regras de transição e dos requisitos antigos por meio do site “Meu INSS”, ele não terá acesso ao valor do benefício.
Desse modo, sabendo-se que podem haver incoerências no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que podem fazer com que as informações dispostas na calculadora do INSS sejam incorretas; a medida necessária é buscar um advogado especializado na área previdenciária para efetuar a análise da aposentadoria.
É importante deixar claro que além de buscar um especialista é preciso reunir a documentação necessária que comprove o direito adquirido. Os documentos exigidos são referentes ao histórico profissional de cada segurado do INSS. No entanto, as principais documentações exigidas são: carteira de trabalho; Guia da Previdência Social; e extrato previdenciário fornecido pelo INSS.
Vale ressaltar que, se o requerimento de aposentadoria for negado ou não for considerado na solicitação a regra mais vantajosa, o segurado deve recorrer na justiça através de um recurso administrativo.
Quem tem direito de solicitar a aposentadoria pelas regras antigas?
Por fim, a solicitação de aposentadoria pelas regras antigas, isto é, pelo direito adquirido pode ser feita:
- Pelas mulheres que tenham completado 30 anos de contribuição antes de 12/11/2019;
- Pelos homens que tenham completado 35 anos de contribuição antes de 12/11/2019, salvo os casos de servidores e aposentadoria especial.
Ainda, as mulheres que estiverem completando 30 anos de contribuição, e os homens 35 anos de contribuição depois de 12/11/2019, podem optar pela utilização das novas regras de transição.
Contudo, é necessário que os homens e mulheres que são servidores públicos cumpram, além do tempo de contribuição exigido, outras regras para ter direito à integralidade e paridade no direito de se aposentar.