O Programa Farmácia Popular do Brasil surgiu em 2004 com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos. Através dele, brasileiros que não têm condições de arcar com medicamentos e fraldas geriátricas, conseguem acesso a remédios de forma gratuita ou com 90% de desconto. Para tanto, basta apresentar o receituário médico ou odontológico – físico – proveniente do SUS ou da rede privada.
Mas, em setembro deste ano, o Ministério da Saúde editou a Portaria 3.677/22, em que um dos seus artigos, o 21-A, estabelece uma nova regra, qual seja, somente as prescrições eletrônicas serão aceitas para a autorização de comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas, no âmbito do Farmácia Popular.
Por conta disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 351/2022 que visa suspender a nova regra estabelecida pelo governo federal.
O projeto foi proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB – RJ). Segundo a parlamentar, ao tornar obrigatória a apresentação de receita eletrônica, o acesso ao serviço será cerceado e a população, principalmente a sua parte mais vulnerável, terá dificuldades em conseguir medicamentos pela Farmácia Popular, uma vez que essa parte da população é atendida pela rede pública que, por sua vez, não está informatizada para emissão de prescrição eletrônica.
A deputada argumenta que o princípio constitucional que determina que a saúde é um direito de todos e dever do Estado foi atingido pela nova regra, motivo pelo qual deve ser suspensa.
A autora da proposta ainda afirma que condicionar o acesso a medicamentos essenciais à manutenção da saúde dos beneficiários do programa a um tipo de prescrição inacessível para muitos vai de encontro aos preceitos de universalidade, equidade e integralidade do SUS.
Ela completa ao dizer que a nova regra impedirá o acesso e negará medicamentos que, sem o Farmácia Popular, deixarão de ser usados pela população, podendo provocar sérios riscos à saúde.
Vale ressaltar que a nova regra do Farmácia Popular ainda não está em vigor. De acordo com a portaria ministerial, a nova regra passa a valer no prazo de 180 dias a partir da publicação (setembro), ou seja, em março do ano que vem. Durante esse prazo, o governo irá adaptar os sistemas para a emissão das prescrições eletrônicas.
Como está a tramitação do Projeto da Câmara?
No momento, o PDL aguarda análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, o texto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.
Para ser o aprovado, o projeto precisa da maioria de votos (maioria simples). Isso, desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257). Uma vez aprovado, o texto não segue para a sanção presidencial. Ele é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso.