Aposentadoria sofrerá mudanças em 2023; confira as principais regras

As pessoas que estão prestes a se aposentar devem ter atenção às novas regras da aposentadoria para o ano de 2023.

As mudanças previstas na Reforma da Previdência são graduais. Assim, a cada novo ano, há alterações que devem ser levadas em consideração. O segurado precisa de planejamento para fazer o pedido no tempo certo. Por isso, veja quem pode pedir aposentadoria em 2023.

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Vale lembrar que a Reforma da Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019 e alterou muitas regras. Atualmente, há diferentes maneiras de se apontar, como por pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.

Quem poderá solicitar aposentadoria em 2023?

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A idade mínima para se aposentar, conforme a reforma, é de 62 anos no caso de mulheres e 65 anos para homens. Essa é a regra geral, que considera o tempo de contribuição pelo período mínimo de 15 anos à Previdência.

No entanto, para solicitar a aposentadoria 2023 por transição de idade, o critério fica da seguinte maneira:

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  • Mulheres: 58 anos, desde que haja 30 anos de contribuição;
  • Homens: 63 anos, desde que haja 35 anos de contribuição.

Já a regra da pontuação é a que mais muda, pois o segurado precisa atingir uma avaliação mínima, somando idade com o tempo de contribuição. Para o ano de 2023, por exemplo, homens precisam ter 100 pontos, enquanto as mulheres precisam acumular ao menos 90 para se aposentar.

Neste caso, é preciso que as mulheres tenham pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS; e os homens, 35 anos. Para se aposentar seguindo a regra de idade mínima progressiva em 2023, é preciso que a trabalhadora tenha 30 anos de contribuição e, pelo menos, 58 anos de idade.

No caso dos homens, será preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

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Aposentadoria em 2023: regra dos pedágios

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que estavam, no máximo, a dois anos da aposentadoria quando a reforma começou. Ou seja, o grupo de homens com pelo menos 33 anos de contribuição e mulheres 28 anos de recolhimento em 13 de novembro de 2019.

Com essa regra, a pessoa precisará cumprir metade do tempo que faltava na data de início da reforma, sendo exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência para homens, e 30 para mulheres.

Dessa maneira, não há idade e o valor mínimo do benefício leva em consideração a média de todos os salários desde julho de 1994. Há incidência do fator previdenciário que poderá ser um vilão para os aposentáveis, reduzindo o valor do seu benefício.

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Pedágio de 100%

O cidadão vai precisar trabalhar o dobro do período que faltava quando as novas regras entraram em vigor. A idade é de 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens, além de 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS para as mulheres.

Isso quer dizer que um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019, assim, deverá contribuir com a Previdência por mais 10 anos se aposentar. Conforme as normas antigas, seria preciso trabalhar apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.

O valor do benefício considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994. A boa notícia é que para esse grupo não haverá aplicação do fator previdenciário.

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Valor da aposentadoria em 2023

É importante lembrar que ainda não existe o valor oficial da aposentadoria do próximo ano, mas o Congresso Nacional já aprovou o Orçamento de 2023, que fixa o salário mínimo em R$ 1.320 para o ano que vem. Agora, falta a sanção presidencial.

Dessa maneira, caso esse seja o salário mínimo para o próximo ano, o valor de R$ 1.320 será o piso nacional dos benefícios da Previdência. O benefício previdenciário pode ser consultado no site Meu INSS. A plataforma oferece diversos serviços digitais do Instituto. Para acessar, é necessário realizar o login com o número do CPF e a senha.

Também é possível fazer consulta por meio do aplicativo “Meu INSS”, disponível para sistemas Android e iOS, fazendo login com o número do CPF, ou o cadastro para usuários de primeiro acesso.

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Por fim, as consultas de benefícios do INSS podem ser realizadas por telefone. Deste modo, o beneficiário precisa ligar no número 135 e informar seu CPF.

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