O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ter direito às parcelas, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo; cidadãos interessados no auxílio devem entender o que acontece se o beneficiário começar a trabalhar.
No geral, para receber o BPC, é preciso cumprir alguns requisitos. No caso das pessoas com deficiência, por exemplo, sua condição deve ser capaz de lhes causar impedimentos de natureza mental, física, sensorial ou intelectual de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, que as impossibilitem de participar da sociedade de forma plena e efetiva.
Também é importante ter em mente que o benefício não é aposentadoria, mesmo que seja mantido pelo INSS. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o instituto. Mesmo assim, ao contrário de outros valores previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
BPC: o que acontece se o beneficiário começar a trabalhar
O BPC é garantido aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida pela família.
Deste modo, no momento em que um beneficiário ingressa no mercado de trabalho e passa a ter condições de prover seu sustento, ele não está mais no grupo de alcance definido pelo sistema em questão.
Este quesito está previsto no artigo 21-A da Lei 8.742/93, que diz que o benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente no momento em que a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, até mesmo na condição de microempreendedor individual.
É importante observar que o BPC será suspenso, e não cancelado. Afinal, o beneficiário pode perder seu emprego, retornando à sua condição de miserabilidade por conta da deficiência, fazendo com que o valor precise ser restabelecido.
Ainda no artigo 21-A, § 1º, fica comprovado que no momento em que a relação trabalhista ou atividade empreendedora é extinta, e quando for o caso, o prazo de pagamento do seguro-desemprego é encerrado, é possível requerer a continuidade do pagamento do benefício suspenso. Este processo não exige a realização de uma nova perícia médica, ou reavaliação da deficiência e grau de incapacidade.
Da mesma forma, a pessoa portadora de deficiência que receba o BPC pode trabalhar, de forma remunerada, na condição de aprendiz, podendo receber o auxílio por dois anos junto da remuneração de aprendiz. Passado este período, o benefício será suspenso.
Regras gerais do BPC
Além dos pré-requisitos listados anteriormente, para passar a receber este benefício, a inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório. O cadastramento deve ser realizado antes mesmo do requerimento do BPC. As famílias já cadastradas devem tomar cuidado para que o cadastro permaneça atualizado, algo que deve ser feito a cada 2 anos.
É essencial que a situação no CadÚnico esteja regularizada para receber o benefício previdenciário. Neste sentido, é possível checar se o cadastro está atualizado por meio do aplicativo Meu CadÚnico.