BPC pode ser recebido junto com o seguro-desemprego? Confira regras

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui regras próprias de elegibilidade que dão direito à concessão do benefício. Leia e entenda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício instituído pela nossa Constituição Federal de 1988, garantido pela proteção social não contributiva da Seguridade Social e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e pelo Decreto nº 6.214/2007.

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Em suma, esse benefício é gerenciado pelo Ministério da Cidadania e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante o pagamento do BPC às pessoas que atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos. Veja a seguir as regras gerais do BPC e quais outros benefícios podem ser recebidos junto com ele.

Quais são as regras gerais do BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) concede a cada um dos beneficiários o direito do pagamento mensal de um salário mínimo vigente, no valor de R$ 1.212,00.

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No entanto, em primeiro momento, é importante destacar que o BPC não configura uma nova espécie de pensão e nem de aposentadoria. Assim como, esse benefício não dá direito ao recebimento do 13º salário que é pago aos segurados da Previdência Social.

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Desse modo, como regra, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser recebido em conjunto com outro benefício que seja de outro regime ou benefícios da Seguridade Social como, por exemplo, com o seguro-desemprego e a aposentadoria. Diante disso, o BPC somente pode ser recebido em conjunto com:

  • Pensões especiais de natureza indenizatória;
  • Valores relativos à assistência médica;
  • Remuneração do contrato de aprendizagem.

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito assegurado aos idosos que possuem idade igual ou maior que 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que atendidos os critérios para a concessão do benefício.

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Para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário se enquadrar nas seguintes regras:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter renda familiar mensal igual ou menor que 1/4 do salário mínimo atual;
  • Ser pessoa idosa com idade igual ou acima de 65 anos;
  • Ser portador de deficiência com qualquer idade;
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Possuir o CPF em situação regular.

O que seguro-desemprego e quem recebe?

Como visto acima, o BPC não pode ser recebido junto com o seguro-desemprego. Esse último benefício é concedido de forma temporária ao empregado que trabalha com carteira assinada e que foi mandado embora sem justa causa. O valor de cada parcela varia entre R$ 1.212,00, valor do salário mínimo vigente, a R$ 1.813,03.

No entanto, para que o trabalhador possa ter direito ao dinheiro deste benefício é necessário que ele cumpra com alguns requisitos de concessão estabelecidos. Diante disso, podem receber o seguro-desemprego os seguintes trabalhadores:

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  • Que possuam carteira assinada e foram demitidos sem justa causa, incluindo os casos de rescisão contratual indireta;
  • Os empregados domésticos;
  • O trabalhador que possua carteira assinada e teve o contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo patrão;
  • O pescador profissional durante o período do defeso, isto é, quando a pesca não é permitida na piracema como uma forma de proteção dos animais;
  • O trabalhador que estiver sido resgatado da condição semelhante à escravidão.

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