O auxílio-inclusão é um benefício concedido às pessoas com deficiência com condição moderada ou grave, que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tenham conseguido um emprego com remuneração de até dois salários mínimos. Com parcelas atuais de R$ 606, o valor deste benefício será alterado em 2023.
É importante ter em mente que as parcelas de R$ 606 correspondem à metade do valor do BPC. Por sua vez, o BPC paga um salário mínimo por mês aos seus beneficiários. Com a edição de uma medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última segunda-feira (12/12), o valor do salário mínimo deve ser elevado a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Atualmente, o piso salarial está em R$ 1.212. A MP planeja aumentar esta quantia para R$ 1.302. Com base no Palácio do Planalto, este reajuste considera uma variação da inflação de 5,81%, acrescida de um ganho real de aproximadamente 1,5%.
Auxílio-inclusão: mudanças no benefício
Deste modo, com o aumento do salário mínimo, por consequência, os benefícios governamentais também passam por alterações em suas parcelas. Enquanto o BPC passa a valer R$ 1.302, o auxílio-inclusão, que corresponde à metade deste valor, pode ser de R$ 651.
Esta não é a única mudança do benefício. Recentemente, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria a respeito dos cidadãos inclusos na lista de beneficiários.
Com base nas novas regras, pessoas com deficiência que começaram a exercer atividade remunerada como autônomos, militares e pequenos produtores rurais também passam a ter direito ao auxílio-inclusão.
Neste sentido, os militares incluem bombeiros, policiais militares e oficiais das Forças Armadas; os segurados especiais do INSS também estão inclusos na nova lista. No caso dos pequenos produtores rurais, estes cidadãos não são obrigados a recolher contribuição do instituto.
Regras gerais do benefício
Como informado anteriormente, o auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência que recebem o BPC. Contudo, estes indivíduos devem ter recebido o benefício durante os últimos cinco anos, e devem estar no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424).
No geral, o objetivo deste auxílio é estimular e apoiar a entrada de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Para ter direito às parcelas mensais, porém, é preciso cumprir alguns pré-requisitos. São eles:
- Estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos;
- Exercer atividade remunerada com salário menor que dois salários mínimos (R$ 2.424);
- Ter renda familiar per capita com valor igual ou superior a 1/4 do salário mínimo (R$ 303);
- Estar cadastrado no CadÚnico, com os dados atualizados e regularizados nos últimos dois anos;
- Estar com o CPF regularizado.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio-inclusão, basta acessar o portal ou aplicativo do Meu INSS. Na página inicial, após fazer o login, basta clicar em “Novo pedido”, e então em “Auxílio-inclusão”.
Este requerimento também pode ser feito pela central de atendimento do INSS, por meio do número 135, ou com um advogado especializado. Seja como for, os interessados devem, sem exceção, apresentar o CPF, o número do benefício e o Cadastro Único atualizado.
Os pedidos feitos por procuradores ou representantes legais devem apresentar uma procuração ou termo de representação legal, com documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
É importante ter em mente que a solicitação do auxílio-inclusão autoriza que o BPC seja suspenso, visto que os benefícios não são cumulativos. Caso o indivíduo perca o emprego, é possível voltar a receber o BPC.