A equipe de transição do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, vem trabalhando no sentido de analisar o cenário atual, propor novas ideias e mudanças para o governo que começa no próximo dia 1º.
Dentre as pautas, poderá haver mudanças importantes no Instituto Nacional de Seguro Social, com novas regras da aposentadoria por invalidez e pensão por morte do INSS.
É importante lembrar que a reforma da Previdência entrou em vigência no país em novembro de 2019, alterando diversos aspectos relativos aos benefícios previdenciários e até mesmo a atuação do Instituto Nacional do Seguro Social.
Novas regras da aposentadoria e pensão por morte em 2023?
Caso sejam implementadas, as medidas terão um impacto retroativo. Isso porque a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, concedidas a partir do início da vigência da reforma no governo Bolsonaro, em 13 de novembro de 2019, poderão ser novamente calculadas.
A revisão dos cálculos de ambos os benefícios já está prevista em relatório que trata da Previdência Social e busca ter a efetivação de novas ações já nos primeiros cem dias do novo governo Lula.
Com isso, o objetivo da mudança na pensão por morte e aposentadoria por invalidez é que os vencimentos sejam aumentados, e haja uma significativa redução na economia prevista com a reforma nos próximos anos.
Conforme a equipe do grupo temático de Previdência, a intenção é que a nova reforma da Previdência faça com que a aposentadoria por invalidez seja paga novamente de maneira integral. Atualmente, esse benefício corresponde a 60% da média das contribuições, a contar de mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Nesse mesmo raciocínio, está a pensão por morte, que atualmente equivale a 50% do valor do benefício do INSS. Somando-se mais 10% por dependente, ficaria entre 70% e 80%. No entanto, o percentual pago aos dependentes continuaria mantido.
Conforme as regras atuais que buscam ser inseridas pelo governo eleito, os segurados do INSS pela aposentadoria por invalidez ou pensão por morte não receberão um valor inferior ao salário mínimo. Ou seja, vai atuar reforçando os parâmetros aplicados atualmente com alterações proporcionais ao salário de contribuição.
Por outro lado, a revisão desses benefícios será integrada em um relatório sobre a Previdência Social, com ações que deverão ser aplicadas nos primeiros 100 dias do próximo governo.
Sobre a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que foram vítimas de algum tipo de acidente ou doença que os tornaram incapazes de forma total e permanente para o trabalho.
Alguns exemplos de situações que dão direito a aposentadoria por invalidez são os casos de cegueira total; paralisia ou perda de um, ou dos dois braços; doença que deixa a pessoa com incapacidade permanente para efetuar as atividades cotidianas, dentre outras. O benefício é fundamentado com base no art. 45 da Lei 8.213/91.
Sobre a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício social previdenciário, pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não no momento do óbito. Dessa maneira, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de vencimento.
Neste caso, é considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente do falecido. Para isso, alguns critérios são considerados, como parentesco, idade do filho, se a pessoa é casada, etc.
A lei do Regime Geral de Previdência Social separa os dependentes da seguinte maneira:
- Cônjuge, companheiro e filhos;
- Pais;
- Irmãos.
Essa divisão de classes foi definida para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão. Assim, se houver dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.