A partir de janeiro de 2023, os trabalhadores vão poder quitar até seis parcelas em atraso da casa própria com o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso por meio do Sistema Financeiro da habitação (SFH). A medida foi aprovada a última terça-feira, 13 de dezembro, pelo Conselho Curador do FGTS.
Caso não houvesse essa aprovação em definitivo, só seria possível usar os recursos do fundo para quitar até três prestações, como ocorria tradicionalmente. O Conselho Curador não modificou outras regras para uso do FGTS com objetivo de realizar a compra da casa própria.
Dessa maneira, as condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes seguem as mesmas.
O uso do FGTS para quitar até seis parcelas em atraso será, então, garantido para os mutuários de imóveis de até R$ 1,5 milhão. Isso desde que não tenham utilizado o saldo do fundo para amortizar dívidas nos últimos dois anos.
FGTS: regras gerais do fundo
A sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício criado com objetivo de auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa. Assim, será preciso realizar a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Mensalmente, os empregadores depositam o valor de 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído por todos os depósitos mensais, e os valores pertencem aos trabalhadores. No entanto, as quantias só podem ser usadas em situações específicas.
Têm direito aos depósitos, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Os valores do FGTS podem ser acessados em algumas situações além da demissão, como:
- Saque de até R$ 1 mil (extraordinário), válido até o dia 15 de dezembro de 2022;
- Saque-aniversário;
- Saque para quitar dívidas imobiliárias;
- Quando o trabalhador se aposenta;
- Ao adquirir a casa própria;
- Saque calamidade, caso aconteça desastres naturais;
- Em caso de doença grave.
Consulta do FGTS: confira o seu saldo
Antes de conferir como consultar o saldo, é importante que o trabalhador realize o acompanhamento dos depósitos realizados todos os meses pelo empregador.
Caso os repasses não estejam sendo feitos, o trabalhador poderá verificar com seu empregador, ou procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
A consulta do saldo do FGTS pode ajudar bastante neste acompanhamento. Essa consulta pode ser feita de algumas maneiras. Veja como funciona:
Aplicativo
Após baixar o aplicativo do FGTS, o usuário deverá se cadastrar e preencher dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e outros, e configurar uma senha. Após o cadastro realizado, bastará entrar no aplicativo para informar o CPF e a senha.
Com ele é possível consultar o saldo do FGTS, solicitar saques, indicar uma conta de qualquer outro banco para receber o dinheiro, além de enviar documentos e acompanhar todas as etapas do andamento do processo.
Mensagem de celular
O saldo do FGTS também pode ser consultado via SMS, enviadas em celular de uso pessoal. O cadastro para utilizar o serviço é feito de maneira gratuita e fornece informações todos os meses, sobre depósitos e demais informações.
Outras maneiras
O saldo do FGTS ainda pode ser consultado pelo Internet Banking, caso seja cliente da Caixa Econômica Federal, acessando pelo computador ou aplicativo da Caixa no celular e tablet.
Também é possível receber as informações por correspondência dos Correios. Para isso, será necessário informar o endereço residencial em uma agência da Caixa, ou ligar para o telefone 0800 726 01 01.