BPC: quais são os documentos necessários para dar entrada no benefício?

A solicitação do BPC deve ser feita junto ao INSS, sendo necessária a comprovação de elegibilidade. Saiba o que fazer e quais documentos apresentar.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio é destinado para idosos com idade a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência (PcD) em qualquer faixa etária.

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A inscrição no BPC requer a apresentação de alguns documentos. Além disso, também é necessário cumprir uma série de requisitos para obter o pagamento equivalente a um salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).

O benefício é coordenado pelo Ministério da Cidadania (MC) assim como outros repasses do governo. Ele contempla brasileiros e portugueses residentes no Brasil.

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Quais os documentos para fazer inscrição no BPC?

Interessados em requerer o Benefício de Prestação Continuada devem fazer a solicitação numa Agência da Previdência Social (APS). No local de atendimento, o requerente deve apresentar um único documento para se inscrever no BPC, que é o CPF. Segundo o MC, também é possível se registrar sem a cédula.

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Nesse caso, a elegibilidade e cumprimento dos requisitos deve “ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros bancos de dados”. Mesmo assim, o Instituto pode pedir que o beneficiário apresente os documentos originais a qualquer momento. Ao receber o BPC, é importante saber que o repasse:

  • Não é vitalício;
  • Não pode ser transferido;
  • Não precisa contribuições prévias para a Previdência Social;
  • Não é aposentadoria nem pensão;
  • Não dá direito a 13° salário.

Quais as regras gerais para cadastro no BPC?

O requisito principal para receber o Benefício de Prestação Continuada é estar inscrito no CadÚnico. Esse cadastro deve ser realizado antes da solicitação do auxílio. Tanto o requerente como os demais membros da sua família devem estar registrados na base de dados do governo federal.

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Também é necessário ter renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa. No cálculo, não são considerados:

  • Remuneração de aprendiz e estagiário;
  • Participação em Programas de Transferência de Renda, como o Auxílio Brasil;
  • Benefícios assistenciais temporários.

No caso de idosos, o benefício é pago para quem tem 65 anos ou mais. Já se o solicitante for PcD, deverá passar por uma análise da deficiência. Essa avaliação serve para “constatar os impedimentos de longa duração que limitam a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade”, segundo o MC.

O agendamento da perícia médica é feita pelo portal Meu INSS, que pode ser acessado pelo celular. Basta:

  1. Fazer login com CPF e senha;
  2. Selecionar “Agendar Perícia” e depois “Perícia Inicial”;
  3. Informar o benefício desejado na área de pesquisa;
  4. Selecionar o BPC na lista de auxílios;
  5. Seguir as orientações da plataforma.

É possível acompanhar o andamento da solicitação pelo mesmo site. Mais informações sobre o BPC podem ser obtidas junto ao Ministério da Cidadania pelo e-mail bpc@cidadania.gov.br ou pela Central 121. Também é possível tirar dúvidas junto ao INSS pelo telefone 135.

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