O PIS/Pasep é um abono salarial no valor de um salário mínimo pago anualmente aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos. Neste ano, o abono começou a ser pago nos dias 8 e 15 de fevereiro respectivamente. O pagamento se refere ao ano-base de 2020. No entanto, quem esqueceu ou escolheu não sacar o abono do ano-base de 2019 pode solicitar o saque.
Esse público deveria ter sacado o abono PIS/Pasep entre julho de 2019 e junho de 2020. Caso deseje sacar o abono esquecido, esse público deve fazer uma requisição formal de remissão. Mas deve fazer isso o quanto antes, já que o tempo para retirar o dinheiro está acabando. O prazo máximo para sacar o abono PIS/Pasep do ano-base 2019 vai até o dia 29 de dezembro deste ano.
Esse é o mesmo prazo que os trabalhadores de iniciativa privada e servidores públicos têm para sacar o abono PIS/Pasep do ano-base de 2020 neste ano. Mas vale lembrar que esse público não precisa fazer uma requisição formal de remissão.
Como faço para sacar o abono PIS/Pasep esquecido?
Para sacar o abono PIS/Pasep esquecido, ou seja, aquele referente ao ano-base de 2019, os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos, devem, antes, fazer uma requisição formal de remissão. Veja abaixo como fazer:
- O pedido de remissão pode ser feito de forma presencial, com a apresentação de um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho, ou;
- O pedido de remissão pode ser feito de forma on-line, com o envio de e-mail para trabalho.uf@economia.gov.br. No lugar de “uf”, o trabalhador deve colocar a sigla do estado onde reside.
Caso, o trabalhador ou servidor público faça o pedido de remissão e não saque o abono PIS/Pasep até 29 de dezembro deste ano, ele somente poderá fazê-lo no calendário do próximo ano. Para tanto, precisará fazer uma nova requisição formal de remissão.
Quem tem direito a receber o abono PIS/Pasep?
Para ter direito a receber o abono PIS/Pasep, o trabalhador da iniciativa privada ou servidor público deve preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais com carteira assinada durante o ano-base de apuração do abono;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano-base de apuração do abono. Esses 30 dias não precisam ser consecutivos;
- Os dados devem ter sido atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Como saber o valor e se tenho direito ao abono PIS/Pasep?
Para saber se tem direito ao abono PIS/Pasep e o valor que irá receber, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou então fazer a consulta por meio do app Carteira de Trabalho Digital (Android e iOS).
Para acessar as informações acerca do abono pelo app Carteira de Trabalho Digital deve fazer o login informado seu CPF e senha da plataforma Gov.Br. Caso ainda não tenha o cadastro, basta fazê-lo na hora.
Após isso, o trabalhador deve selecionar a opção “Benefícios” e, em seguida, “Abono Salarial”. Ao fazer isso, ele saberá se tem direito ao abono salarial PIS/Pasep e qual valor irá receber.
Onde sacar o abono salarial PIS/Pasep?
O PIS, pago aos trabalhadores da iniciativa privada, é depositado na Caixa Econômica Federal. Já o Pasep, pago aos servidores públicos, é depositado no Banco do Brasil.