Aderindo à modalidade do saque-aniversário do FGTS, o trabalhador tem a possibilidade de acessar, anualmente, valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Trabalhadores. Assim, é possível realizar as retiradas sempre no mês de nascimento. O calendário de pagamentos para 2023 já foi confirmado e conta com 12 datas diferentes.
É importante ressaltar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador será retirado, automaticamente, do sistema padrão do saque-rescisão. Isso quer dizer que, quando ele for demitido, não poderá sacar os valores. Assim, terá direito apenas aos 40% depositados pelo empregador.
Saque FGTS 2023: quem tem direito?
O saque-aniversário permite que os trabalhadores acessem parte do saldo disponível em suas contas no FGTS, ativas ou inativas. Por regra, o saque é liberado anualmente, no mês de nascimento do beneficiário.
Qualquer trabalhador com saldo na conta do Fundo de Garantia pode aderir à modalidade do saque-aniversário. Para o ano que vem, o calendário do saque FGTS será da seguinte maneira:
- Nascidos no mês de janeiro: saque disponível entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Nascidos no mês de fevereiro: saque disponível entre 1 de fevereiro e 29 de abril de 2023;
- Nascidos no mês de março: saque disponível entre 1 de março e 31 de maio de 2023;
- Nascidos no mês de abril: saque disponível entre 3 de abril e 30 de junho de 2023;
- Nascidos no mês de maio: saque disponível entre 1 de maio e 31 de julho de 2023;
- Nascidos no mês de junho: saque disponível entre 1º de junho e 31 de agosto de 2023;
- Nascidos no mês de julho: saque disponível entre 3 de julho e 29 de setembro de 2023;
- Nascidos no mês de agosto: saque disponível entre 1º de agosto e 31 de outubro de 2023;
- Nascidos no mês de setembro: saque disponível entre 1º setembro e 30 de novembro de 2023;
- Nascidos no mês de outubro: saque disponível entre 2 de outubro e 29 de dezembro de 2023;
- Nascidos no mês de novembro: saque disponível entre 1º de novembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024;
- Nascidos no mês de dezembro: saque disponível entre 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Conforme as regras da modalidade de aniversário, não é possível zerar o saldo da conta do FGTS. Além disso, como o saque-aniversário tem adesão realizada de maneira opcional, mesmo quem optou pelo resgate não é obrigado a retirar as quantias.
Aqueles que deixarem passar as datas do calendário FGTS 2023 só poderão sacar o dinheiro no ano seguinte. Os saques podem corresponder a 50% do saldo total do trabalhador. Confira o cálculo do percentual:
- Trabalhador que possui até R$ 500 de saldo: saque de 50% das contas sem parcela adicional. Saque total de até R$ 250;
- Trabalhador que possui entre R$ 500,01 e R$ 1.000 de saldo: saque de 40% mais parcela adicional de R$ 50. Saque total de até R$ 450;
- Trabalhador que possui entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 de saldo: saque de 30% mais parcela adicional de R$ 150. Saque total de até R$ 1.650;
- Trabalhador que possui entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 de saldo: saque de 20% mais parcela adicional de R$ 650. Saque total de até R$ 2.650;
- Trabalhador que possui entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 de saldo: poderá sacar 15% mais parcela adicional de R$ 1.150. Valor total de até R$ 3.400;
- Trabalhador que possui entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 de saldo: saque de 10% mais parcela adicional de R$ 1,9 mil. Saque total de até R$ 3.900;
- Trabalhador que possui saldo superior a R$ 20.000: saque de 5% mais parcela adicional de R$ 2,9 mil. Saque total de ao menos R$ 3.900.
É possível realizar a consulta do saldo no aplicativo FGTS, que está disponível para celulares Android ou iOS.
Com o aplicativo instalado, o cidadão deverá cadastrar e preencher dados pessoais e configurar uma senha. Após isso, para acessar o aplicativo, será preciso informar o CPF e a senha. Por meio dele, será possível consultar o saldo do FGTS, solicitar saques e indicar uma conta de qualquer outro banco para receber o dinheiro.