PL dá preferência à matrícula de crianças com deficiência em escolas públicas

O PL 2201/21, que dá preferência à matrícula de crianças com deficiência na rede pública, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 2201/21, que dá preferência à matrícula de crianças com deficiência em escolas públicas, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) na Câmara dos Deputados.

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A proposta busca priorizar crianças e adolescências com condições e doenças raras em creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental e médio, desde que sejam mantidas ou subsidiadas pelo poder público. Por meio da relatora no colegiado, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União – TO), o PL foi recomendado para aprovação.

De acordo com a deputada, a concorrência por matrículas em uma busca geral pode acabar deixando crianças e adolescentes com deficiência fora da escola, por não conseguirem acessar as vagas como os demais. Por sua vez, isso pode agravar o isolamento social, atrasando o desenvolvimento de potencialidades na idade infantil.

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Sobre o PL 2201/21

O texto do projeto é de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB-PB) e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Na defesa da proposta, a senadora argumentou que cabe ao Estado a responsabilidade de criar mecanismos para efetivar a igualdade entre todas as crianças no ambiente escolar.

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De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), as doenças raras incluídas na listagem da proposta são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. No Brasil, a estimativa é de que hajam 13 milhões de pessoas nestas condições.

O PL foi aprovado pelo Senado em agosto. Além das reivindicações, ele ainda assegura que o material didático adaptado às necessidades dos estudantes com deficiência será disponibilizado.

No momento, este projeto tramita em caráter conclusivo, e resta ser analisado pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele foi recebido pela comissão de Educação na última quinta-feira (8), junto das proposições apensadas. No mesmo dia, foi encaminhado à Coordenação de Comissões Permanentes (CCB).

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Projetos apensados

Assim como ocorreu na Comissão de Seguridade Social e Família, o parecer aprovado foi favorável ao texto principal, e contrário às duas outras matérias semelhantes, os textos apensados dos PLs 3648/21 e 2880/21.

Neste sentido, durante a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB – RS), também deu seu parecer a favor do projeto. Na ocasião, ele optou por rejeitar os apensados para que a aprovação da matéria fosse agilizada.

Segundo Redecker, “É necessário que sejam promovidas ações intersetoriais e transversais, inclusive no âmbito da educação, para que as crianças e os adolescentes com deficiência tenham mais saúde, que não se resume à ausência de doenças, e tem como base o bem-estar físico, mental e social”.

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O Projeto de Lei 2880/2021 apensado, do deputado Alexandre Frota, também objetificava alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, priorizando a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência.

Já o PL 3648/2021, também apensado, do deputado Luis Miranda, dispunha sobre a obrigatoriedade, por parte do Estado, de financiar matrículas dos estudantes com deficiência na rede privada de ensino, quando não haviam vagas o suficiente na rede pública.

A proposta de Frota, mesmo com disposições semelhantes ao PL principal, foi descartada pelo fato de que a prioridade da matrícula seria efetivada no local mais próximo de residência dos pais ou responsáveis do estudante com deficiência. Contudo, esta determinação já está vigente no art. 4º, inciso X, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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No caso do PL do deputado Miranda, durante a decisão, não pareceu recomendável à CPD aprovar a proposição por dois aspectos: de acordo com a comissão, o enfoque deve privilegiar a oferta de vagas na educação básica pública. Além disso, com a prioridade de matrícula destes estudantes na rede pública, o déficit de vagas será sanado.

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