O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Assistência Social que garante o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.212,00) aos idosos com 65 anos ou mais ou às pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios financeiros para prover sua família.
O BPC foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e regimentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. A gestão do benefício é feita pelo Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação e coordenação do projeto.
Nesse sentido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica responsável pela concessão, revisão e manutenção do benefício, por exemplo. Cabe também ao órgão realizar avaliações médicas e sociais periódicas, além de liberar o pagamento do BPC.
BPC: é necessário ter contribuído com o INSS para receber o valor?
Como dito anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Desse modo, existe a garantia de um salário mínimo (R$ 1.212,00) pago por mês a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que estejam cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Por não se tratar de aposentadoria, não é necessário ter contribuído com o INSS para receber o valor mensal do benefício. Nesse sentido, diferentemente de outros benefícios previdenciários, o BPC não repassa o 13º salário, tampouco deixa pensão por morte.
Portanto, para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar mensal (per capita) seja igual ou menor a um quarto do salário mínimo, ou seja, é preciso que a renda individual seja de R$ 303,00. Para as pessoas com deficiência, além da renda, elas precisam passar por avaliação médica e social no INSS.
Como solicitar o BPC
Para solicitar o BPC, o cidadão pode se dirigir até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e receber informações sobre o benefício e como fazer o requerimento.
Todavia, o requerimento para receber BPC pode ser feito pelos canais de atendimento INSS, no telefone 135 ou também pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Em tempo, o requerimento para receber o BPC pode também ser feito nas Agências da Previdência Social (APS).
No momento da solicitação, o cidadão deve apresentar documento de identificação com foto (são aceitas cópias) e o CPF. A mesma regra vale para representantes legais e outras pessoas do núcleo familiar. Entretanto, o BPC só é repassado para pessoas com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).
Inscrição no CadÚnico
A inscrição no CadÚnico é requisito obrigatório para a pessoa receber o BPC. Assim, o cadastramento deve ser feito antes mesmo do requerimento do benefício. É importante que o CPF do requerente e de todas as pessoas da família estejam no Cadastro Único.
Nesse sentido, pessoas que já são cadastradas e desejam dar entrada no pedido do BPC devem verificar se o cadastro familiar foi de fato atualizado nos últimos dois anos (pelo menos uma vez).
Portanto, sempre que acontecer alguma alteração na estrutura familiar, como nascimento ou falecimento, além de mudança de endereço ou do local de trabalho, o responsável familiar deve entrar em contato com o CRAS, a fim de informar as mudanças para que o cadastro no CadÚnico seja atualizado.