Na segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2022, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) autorizou uma nova Medida Provisória reajustando o valor do salário mínimo.
Com a alteração, o valor do salário mínimo atual de R$ 1.212,00 sobe para R$ 1.302,00 a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o que aumenta também o valor de benefícios e serviços pagos pelo governo que utilizem o piso nacional como referência.
Vale destacar que, por se tratar de uma Medida Provisória, embora já esteja em vigor e tenha força de lei, o texto ainda terá que passar por análises das Casas Legislativas. O aumento no salário mínimo representa R$ 90,00 a mais que o valor atual pago.
Com efeito, o aumento no valor do salário mínimo causa um impacto direto em diversas questões, trazendo mudanças, por exemplo, nas regras do Abono Salarial PIS/Pasep, seguro-desemprego e no CadÚnico.
Com relação a este último, ele passará por uma alteração em seu sistema de seleção. O objetivo é que a renda familiar mensal que garante o cadastramento dos cidadãos se torne maior. Veja a seguir como vai funcionar as novas regras de cadastramento no CadÚnico no ano de 2023.
O que é o CadÚnico?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é o principal instrumento do governo para realizar o acompanhamento das famílias de baixa renda do país.
Através do CadÚnico é possível identificar e caracterizar as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade financeira, pois nele são registradas informações importantes como: características da residência das pessoas cadastradas, identificação pessoal, nível de escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outros dados.
Vale ressaltar que o Governo Federal, os Estados e os Municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) como um meio para identificar também os potenciais beneficiários de programas sociais como por exemplo, o Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
O CadÚnico atualmente possui como regra para o cadastramento os seguintes critérios:
- Famílias com renda mensal de até metade do piso nacional (meio salário mínimo) por pessoa;
- Famílias que tenham renda mensal total de até três salários mínimos;
- Famílias que tenham renda superior a três salários mínimos, desde que o cadastro esteja vinculado à inclusão direta em programas sociais do governo federal, estadual ou municipal;
- Famílias unipessoais, ou seja, formadas por pessoas que moram sozinhas;
- Famílias ou pessoas que vivem em situação de rua.
Além disso, é importante deixar claro que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não configura a inclusão automática nos benefícios sociais disponíveis. Isso porque, cada programa social possui um conjunto de regras e condições de elegibilidade específicas.
Quais serão as novas regras do CadÚnico em 2023?
Com o aumento do salário mínimo que passa a ser R$ 1.302,00 no ano de 2023, o CadÚnico passará por algumas alterações no sistema de seleção. Dessa forma, os valores que permitem realizar o cadastro também subirão.
Diante disso, para poder se inscrever no CadÚnico será necessário atender os seguintes critérios:
- Famílias que possuam renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00);
- Famílias que possuam renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.906,00);
- Famílias que possuam renda maior que três salários mínimos (R$ 3.906,00), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.