O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da Política de Assistência Social que garante o pagamento mensal de um salário mínimo aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, deve-se comprovar não possuir meios para prover a própria manutenção nem tê-la provida por sua família.
No caso das pessoas com deficiência, elas têm direito a ser beneficiárias do BPC caso a deficiência seja capaz de lhes causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo por pelo menos dois anos, que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Vale destacar que o BPC não é vitalício, ou seja, o beneficiário não receberá o benefício por toda a vida. Ele somente recebe o BPC enquanto preencher os requisitos de acesso. Outro ponto de destaque é que o referido benefício é intransferível, não podendo ser passado para outra pessoa.
Quais requisitos de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para ter acesso ao BPC, os idosos de 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de qualquer idade devem preencher alguns requisitos. Veja abaixo quais são:
- Ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo;
- No caso das pessoas com deficiência, elas passam por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- O interessado a receber o BPC deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), bem como todos os membros de sua família. A inscrição deve ser feita antes da solicitação do benefício.
Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria. Desse modo, para ter acesso ao benefício, o interessado não precisa ter contribuído para o INSS. No entanto, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Como requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
Uma vez preenchidos esses requisitos, os idosos de 65 ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade podem requerer o BPC nos canais de atendimento do INSS, quais sejam: telefone 135, site e aplicativo do Meu INSS (Android e iOS). O benefício pode ser requerido também nas Agências da Previdência Social (APS).
Para saber se o requerimento foi aprovado, basta acessar os canais de atendimento do órgão previdenciário. Além disso, o INSS envia uma carta ao requerente para informar acerca da concessão – ou não – do benefício.
Uma vez aprovado, o BPC começará a ser pago no próprio mês da concessão ou no mês seguinte. Mas, o beneficiário deve se atentar ao fato de que durante o pagamento, ele pode ter seu benefício suspenso pelo INSS, já que o pagamento só ocorre enquanto o beneficiário preencher os requisitos de acesso. Veja a seguir dois casos específicos em que o BPC pode ser suspenso.
Quais são os dois casos em que o BPC pode ser suspenso?
O BPC pode ser suspenso em dois casos específicos, quais sejam:
- Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, ou;
- Caso inicie atividade empreendedora na condição de microempreendedor individual (MEI).
Esses dois casos específicos podem demonstrar ao INSS de que o beneficiário começou a ter renda familiar maior do que 1/4 do salário mínimo, ou seja, ele deixou de preencher um dos requisitos de acesso ao BPC.
O benefício, no entanto, pode ser reativado. Isso, quando terminar a relação trabalhista ou a atividade empreendedora ou após o prazo de pagamento do seguro-desemprego ou do benefício previdenciário.