O auxílio-inclusão é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e que tenham conseguido um emprego com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00).
O Ministério do Trabalho publicou uma portaria permitindo que um outro grupo de pessoas tivessem direito a receber o auxílio-inclusão. De acordo com as novas regras, pessoas com deficiência que começaram a exercer atividade remunerada como militar, autônomo e pequenos produtores rurais passam a ter direito ao auxílio-inclusão de R$ 606.
Novas regras do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão é um benefício concedido para pessoas que recebem ou recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e entrou no mercado de trabalho. Nesse sentido, o auxílio é pago às pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e que tenham salário menor do que dois salários mínimos (R$ 2.424,00).
Entretanto, uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho permitiu a partir de agora que pessoas com deficiência que comecem a exercer alguma atividade remunerada como militar, autônomo ou pequeno produtor rural passa a ter direito a receber o auxílio-inclusão.
Regras gerais
O auxílio-inclusão é um benefício concedido a pessoas com deficiência que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), durante os últimos cinco anos e que esteja no mercado de trabalho, com remuneração de até dois salários mínimos, ou R$ 2.424,00.
O objetivo do auxílio-inclusão é de estimular e apoiar as pessoas com deficiência para que consigam ingressar no mercado de trabalho. O benefício é pago no valor correspondente a metade do BPC, ou seja, a R$ 606,00.
Com a nova medida, passam a receber o benefício do auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que começaram a exercer atividade remunerada como militares (incluindo bombeiros e policiais militares, além de oficiais das Forças Armadas).
Outro grupo que passou a receber o benefício são os segurados especiais do INSS, os pequenos produtores rurais (não obrigados a recolher contribuição), assim como os trabalhadores autônomos que recolham contribuição para o INSS como contribuintes individuais.
Nesse sentido, podem receber o auxílio-inclusão todas as pessoas com deficiência severa ou moderada que:
- Estão recebendo o BPC ou receberam nos últimos cinco anos;
- Que exerçam atividade remunerada com salário menor que dois salários mínimos (R$ 2.424,00);
- Tenham renda familiar per capita com valor igual ou superior a um quarto do salário mínimo (R$ 303,00);
- Sejam cadastradas no Cadastro Único e que estejam com os dados atualizados durante os últimos dois anos;
- Estejam com o CPF regularizado.
Como solicitar o auxílio-inclusão
A solicitação para receber o auxílio-inclusão pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo do Meu INSS. Desse modo, basta que na página inicial o beneficiário do BPC clique em “Novo pedido” e depois em “Auxílio-inclusão”.
O requerimento para receber o auxílio-inclusão também pode ser feito número de telefone 135, ou com um advogado especializado. Todavia, os interessados devem apresentar o CPF, o número do benefício e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
Em caso de requerimentos feito por procuradores ou representantes legais, é necessário apresentar a procuração ou termo de representação legal, o documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho), além do CPF do procurador ou representante.
Ao fazer a solicitação do auxílio, o beneficiário autoriza que o BPC seja suspenso. Em caso de perda de emprego, o benefício é cortado, mas o segurado volta a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).