A pensão por morte é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos segurados que contribuem para a Previdência Social. Atualmente, o valor é pago aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (casos que envolvem desaparecimento).
Além dos públicos que possuem direito ao benefício, uma nova proposta inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
A medida foi aprovada na última semana pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Com isso, eles terão direito ao benefício, mesmo após completar 21 anos de idade.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei (PL) 648/2011 e aos apensados, PL 771/2011 e PL 724/2022.
Tramitação da proposta
A proposição tramita em caráter conclusivo. Além de garantir que filhos ou irmãos com deficiência moderada tenham direito à pensão por morte, a medida ainda prevê que o exercício de atividade remunerada, até mesmo na condição de microempreendedor individual (MEI), não impede que o benefício seja pago ou mantido a esse público.
A proposta também altera a Lei do Estágio visando assegurar que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho de PCDs possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.
Quem tem direito à pensão por morte atualmente?
Filhos até 21 anos de idade (exceto em casos de invalidez ou deficiência onde o benefício é vitalício), marido, mulher, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia integram o público que pode solicitar o benefício.
Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica.
Ainda, se os pais não estiverem mais vivos, os irmãos podem requerer o benefício, também mediante a comprovação de dependência econômica. Nestes casos, hoje a pensão é paga somente até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
A pensão por morte é um benefício que pode ser acumulado com outros auxílios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria. Contudo, a partir da Reforma da Previdência, no caso da aposentadoria, só é possível receber o benefício mais vantajoso integralmente e, o outro, de forma proporcional.
Vale ressaltar que, com a Reforma da Previdência, houve mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte. Com efeito, a partir de 12 de novembro de 2019, o pagamento é calculado conforme o valor que o cidadão teria direito caso fosse aposentado ou aposentado por invalidez. Desse modo, o valor será de 50% acrescido de 10% por dependente, podendo chegar até 100%.
A solicitação e o acompanhamento do pedido podem ser feitos no site Meu INSS. Para requerer o benefício, são necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito. Após o pedido, a resposta pode ser conhecida em até 45 dias corridos.