Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam recentemente uma oportunidade de rever o valor de seus benefícios no sistema. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 1º e, por meio dela, aposentados e pensionistas podem recalcular seus benefícios com base nas contribuições ao longo dos anos. A revisão da vida toda, porém, exige alguns cuidados.
No geral, a revisão pode ser solicitada para aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o instituto antes de julho de 1994, o mês de criação do Plano Real. Igualmente, o pedido pode ser feito por aqueles que se aposentaram entre 1999, durante a alteração das regras de cálculo dos benefícios, e a reforma da Previdência de 2019.
Seja como for, o julgamento do STF a respeito deste assunto é fruto de um mal-entendido relacionado à regra de transição, que foi introduzida pela Lei 9.876/1999. Ao modificar a regra de cálculo dos benefícios, a legislação ainda introduziu o fator previdenciário.
Questões da Revisão da Vida Toda
Antes desta lei, todos os benefícios do instituto eram calculados com base nas últimas 36 contribuições em um período de 48 meses antes da solicitação de aposentadoria.
Esta regra foi muito criticada, visto que permitia que trabalhadores que não contribuíam devidamente à Previdência ao longo da carreira pudessem “turbinar” suas contribuições quatro anos antes de se aposentarem, recebendo os mesmos benefícios que os outros.
Aqueles que contribuíam para o instituto antes da publicação desta lei entraram em uma regra de transição. Tal regra calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições, mas sem multiplicar pelo fator previdenciário. Estas que, inclusive, só eram contadas a partir de julho de 1994.
Durante anos, a lei criou um passivo jurídico para lidar com esta questão. Assim, segurados que recebiam salários altos antes do Plano Real e teriam direito à aposentadoria, pensões ou outros na regra definitiva, mesmo com o fator previdenciário, foram para a Justiça para serem retirados da transição.
Por tal motivo, foram criadas duas delas: a regra definitiva e a de transição. Na de transição, só são considerados os salários de contribuição a partir de 1994, visto que é utilizada para calcular todos os benefícios de contribuidores antes da nova regra.
Revisão da Vida Toda pode diminuir o benefício?
Para aqueles em dúvida a respeito da mudança, sim, a revisão pode diminuir os benefícios. Portanto, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) recomenda que a reanálise seja calculada pelo próprio beneficiário, antes de entrar com uma ação judicial. Afinal, incluir contribuições anteriores a 1994 pode não ser benéfico.
Este processo pode ser vantajoso para muitos aposentados e pensionistas, mas em alguns casos traz prejuízos, justamente por conta de uma possível redução de salário. O ideal é deixar que um advogado especialista em revisão de benefícios do instituto realize o cálculo.
Como solicitar a revisão
Antes de mais nada, vale lembrar que a revisão da vida toda tende a ser mais benéfica para alguns casos, como pessoas que ganhavam salários maiores antes de julho de 1994. Além disso, nem todos podem fazer a solicitação; é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos 10 anos, desde que antes da reforma promulgada em novembro de 2019.
Atualmente, só é possível pedir a revisão na Justiça. De acordo com o INSS, isso só deve ocorrer após publicação do acórdão do STF sobre a sentença, definindo os procedimentos administrativos.