Saiba quando o pagamento do BPC de R$ 1,2 mil pode ser interrompido

Renda de até um salário mínimo (R$ 1.212) é paga a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade enquadradas nos critérios de concessão do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial do governo destinado a pessoas de baixa renda. Mensalmente, o valor é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para idosos (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade.

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Inclusive, não é necessário ter contribuído na Previdência para conseguir o BPC, contudo é preciso responder aos critérios de elegibilidade do benefício para recebê-lo e mantê-lo.

Quem tem direito de receber o BPC?

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De acordo com o Art. 20 da Lei da Assistência Social – Lei 8742/93 podem receber o benefício:

“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”

Desse modo, para ter direito ao BPC/LOAS o interessado precisa:

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  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Pertencer a uma família de baixa renda (o cálculo da renda familiar per capita não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa, o que dá R$ 303 neste ano);
  • Ter 65 anos de idade ou mais;
  • Ter qualquer idade, desde que comprove impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em geral, por 2 anos ou mais.

O grupo familiar para cálculo da renda, inclui os seguintes membros:

  • O solicitante (idoso ou pessoa com deficiência);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (nunca ambos);
  • Irmão ou irmã solteiros;
  • Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que morem na mesma residência.

Quando o benefício pode ser interrompido?

Uma dúvida bastante comum dos beneficiários é sobre a suspensão ou interrupção do pagamento do BPC. Basicamente isso pode ocorrer em caso de morte do(a) beneficiário(a) e pelos seguintes motivos abaixo:

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Alteração na renda do beneficiário

Em suma, a principal razão para o BPC/LOAS ser interrompido é a alteração na renda do grupo familiar. Assim, quando o beneficiário começa a trabalhar com carteira assinada ou mesmo passa a ser Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, e sua renda deixa de ser inferior a 1/4 do salário mínimo, o benefício é suspenso.

Falta de atualização no CadÚnico

Outro motivo para suspensão do benefício é quando o CadÚnico não está atualizado. Essa atualização deve ocorrer pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alteração na renda dos membros do grupo familiar.

Nesses casos, é comum que o INSS encaminhe uma notificação sobre a necessidade de atualizar o CadÚnico para continuar recebendo o BPC. Contudo, se você não recebeu a carta de aviso e não atualizou o seu cadastro, o benefício pode ser bloqueado.

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Nesta situação, você tem 30 dias para recorrer ao INSS para evitar a suspensão do BPC. Se a pendência não for resolvida, isso pode resultar no cancelamento do benefício.

Irregularidades no cadastro

O pagamento do BPC também pode ser interrompido se o INSS encontrar irregularidades na concessão do benefício, como documentos falsos ou adulterados.

Por fim, vale lembrar que a evolução no quadro de saúde como o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades de habilitação e reabilitação, não constituem motivos para interrupção ou cancelamento do benefício da pessoa com deficiência.

Assim, se o beneficiário tiver o BPC suspenso ou cancelado indevidamente pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS.

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