O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício assistencial do governo destinado a pessoas de baixa renda. Mensalmente, o valor é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para idosos (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Inclusive, não é necessário ter contribuído na Previdência para conseguir o BPC, contudo é preciso responder aos critérios de elegibilidade do benefício para recebê-lo e mantê-lo.
Quem tem direito de receber o BPC?
De acordo com o Art. 20 da Lei da Assistência Social – Lei 8742/93 podem receber o benefício:
“O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Desse modo, para ter direito ao BPC/LOAS o interessado precisa:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Pertencer a uma família de baixa renda (o cálculo da renda familiar per capita não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa, o que dá R$ 303 neste ano);
- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Ter qualquer idade, desde que comprove impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em geral, por 2 anos ou mais.
O grupo familiar para cálculo da renda, inclui os seguintes membros:
- O solicitante (idoso ou pessoa com deficiência);
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto (nunca ambos);
- Irmão ou irmã solteiros;
- Filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que morem na mesma residência.
Quando o benefício pode ser interrompido?
Uma dúvida bastante comum dos beneficiários é sobre a suspensão ou interrupção do pagamento do BPC. Basicamente isso pode ocorrer em caso de morte do(a) beneficiário(a) e pelos seguintes motivos abaixo:
Alteração na renda do beneficiário
Em suma, a principal razão para o BPC/LOAS ser interrompido é a alteração na renda do grupo familiar. Assim, quando o beneficiário começa a trabalhar com carteira assinada ou mesmo passa a ser Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo, e sua renda deixa de ser inferior a 1/4 do salário mínimo, o benefício é suspenso.
Falta de atualização no CadÚnico
Outro motivo para suspensão do benefício é quando o CadÚnico não está atualizado. Essa atualização deve ocorrer pelo menos a cada dois anos ou sempre que houver alteração na renda dos membros do grupo familiar.
Nesses casos, é comum que o INSS encaminhe uma notificação sobre a necessidade de atualizar o CadÚnico para continuar recebendo o BPC. Contudo, se você não recebeu a carta de aviso e não atualizou o seu cadastro, o benefício pode ser bloqueado.
Nesta situação, você tem 30 dias para recorrer ao INSS para evitar a suspensão do BPC. Se a pendência não for resolvida, isso pode resultar no cancelamento do benefício.
Irregularidades no cadastro
O pagamento do BPC também pode ser interrompido se o INSS encontrar irregularidades na concessão do benefício, como documentos falsos ou adulterados.
Por fim, vale lembrar que a evolução no quadro de saúde como o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades de habilitação e reabilitação, não constituem motivos para interrupção ou cancelamento do benefício da pessoa com deficiência.
Assim, se o beneficiário tiver o BPC suspenso ou cancelado indevidamente pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS.