Dentre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), temos o auxílio-doença que é destinado ao segurado impedido temporariamente de trabalhar. O motivo do impedimento pode ser doença ou acidente, ou ainda por recomendação médica (como ocorre no caso de gravidez de alto risco).
Inclusive, após a promulgação da Nova Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), este benefício passou a chamar “auxílio por incapacidade temporária”.
Quem tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença?
Os requisitos para solicitar o benefício junto ao INSS incluem:
- Ter doença que o incapacite de realizar o trabalho por um determinado período;
- Ter sofrido algum acidente durante o expediente de trabalho;
- Apresentar necessidade de afastamento para tratamento médico;
- Comprovar via perícia médica do INSS a situação de incapacidade;
- Cumprir 12 meses de carência de contribuição à Previdencia Social;
- Estar empregado e comprovar afastamento por mais de 15 dias (seguidos ou não) dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.
Contudo, o requisito de carência é avaliado individualmente em casos especiais e não se aplica quando o segurado for acometido por doenças específicas, como:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Meoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?
Segundo as novas regras da Reforma da Previdência, o valor do auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.
Por exemplo, se o empregado contribuiu durante 20 meses, todo o valor será somado e dividido por 20.
Entretanto, o valor do antigo auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições que existem.
No caso do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e indígena) o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo (atualmente R$ 1.212).
Além disso, o primeiro dia de pagamento do benefício, quando requerido junto ao INSS até o 30º dia da incapacidade, varia de acordo com o segurado. O segurado empregado será a partir do 16º dia de incapacidade (os 15 dias iniciais de afastamento são por conta do empregador) e os demais receberão desde o primeiro dia.
Como solicitar o auxílio-doença?
A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) de mesmo nome. Assim, você deve:
- Acessar o Meu INSS;
- Fazer login no sistema;
- Clicar em “Agende sua Perícia”;
- Clicar em “Agendar Novo” para primeira solicitação ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;
O andamento da requisição pode ser acompanhado na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso você não possa comparecer ao INSS no dia da perícia agendada pelo órgão, é preciso remarcar com pelo menos 3 dias de antecedência antes da data agendada.
O contato pode ser feito na Central 135 ou pelo site Meu INSS. Vale lembrar que se você não remarcar, pode ficar impossibilitado de solicitar novamente o benefício por 30 dias.
Documentos necessários
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária é preciso apresentar os seguintes documentos:
- RG, CNH ou CTPS;
- CPF;
- Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
- Laudos e relatórios médicos referentes ao seu tratamento, como atestados, exames e etc;
- Declaração informando a data do último dia trabalhado (assinada pelo empregador);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso; aliás, o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) também deve reunir documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.