Qual é o valor do auxílio-doença do INSS? Veja como funciona o benefício

O auxílio-doença é destinado aos segurados do INSS que é relativo a incapacidade temporária de trabalhar devido doença ou acidente. Entenda como solicitar e quem pode receber.

Dentre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), temos o auxílio-doença que é destinado ao segurado impedido temporariamente de trabalhar. O motivo do impedimento pode ser doença ou acidente, ou ainda por recomendação médica (como ocorre no caso de gravidez de alto risco).

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Inclusive, após a promulgação da Nova Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), este benefício passou a chamar “auxílio por incapacidade temporária”.

Quem tem direito de receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença?

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Os requisitos para solicitar o benefício junto ao INSS incluem:

  • Ter doença que o incapacite de realizar o trabalho por um determinado período;
  • Ter sofrido algum acidente durante o expediente de trabalho;
  • Apresentar necessidade de afastamento para tratamento médico;
  • Comprovar via perícia médica do INSS a situação de incapacidade;
  • Cumprir 12 meses de carência de contribuição à Previdencia Social;
  • Estar empregado e comprovar afastamento por mais de 15 dias (seguidos ou não) dentro do prazo de 60 dias pela mesma doença.

Contudo, o requisito de carência é avaliado individualmente em casos especiais e não se aplica quando o segurado for acometido por doenças específicas, como:

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  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Meoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia grave;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).

Qual o valor do auxílio por incapacidade temporária?

Segundo as novas regras da Reforma da Previdência, o valor do auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% do salário de benefício, que, por sua vez, consiste na média aritmética simples de todos os salários de contribuição.

Por exemplo, se o empregado contribuiu durante 20 meses, todo o valor será somado e dividido por 20.

Entretanto, o valor do antigo auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições que existem.

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No caso do segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal e indígena) o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo (atualmente R$ 1.212).

Além disso, o primeiro dia de pagamento do benefício, quando requerido junto ao INSS até o 30º dia da incapacidade, varia de acordo com o segurado. O segurado empregado será a partir do 16º dia de incapacidade (os 15 dias iniciais de afastamento são por conta do empregador) e os demais receberão desde o primeiro dia.

Como solicitar o auxílio-doença?

A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) de mesmo nome. Assim, você deve:

  1. Acessar o Meu INSS;
  2. Fazer login no sistema;
  3. Clicar em “Agende sua Perícia”;
  4. Clicar em “Agendar Novo” para primeira solicitação ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício;

O andamento da requisição pode ser acompanhado na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Caso você não possa comparecer ao INSS no dia da perícia agendada pelo órgão, é preciso remarcar com pelo menos 3 dias de antecedência antes da data agendada.

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O contato pode ser feito na Central 135 ou pelo site Meu INSS. Vale lembrar que se você não remarcar, pode ficar impossibilitado de solicitar novamente o benefício por 30 dias.

Documentos necessários

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • RG, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento ao INSS;
  • Laudos e relatórios médicos referentes ao seu tratamento, como atestados, exames e etc;
  • Declaração informando a data do último dia trabalhado (assinada pelo empregador);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso; aliás, o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) também deve reunir documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
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